São comuns as dúvidas sobre doenças que reprovam nos concursos e impedem você de assumir um cargo público.
Até
porque você está se dedicando arduamente para conseguir a vaga tão sonhada no serviço
público. E sofrer alguma injustiça não é o que espera!
Em
relação às doenças, essa verificação é feita na fase de avaliação médica,
que é eliminatória. Ou seja, pode o excluir do concurso.
Essa
avaliação médica pode incluir exames para atestar a sua sanidade mental, exame psicotécnico e avaliação da condição física.
Mas,
lembre-se, é preciso verificar as exigências de cada edital.
No final, vou comentar o que você pode fazer caso seja reprovado nesta fase.
Agora,
vou comentar sobre as doenças mais comuns e outras condições de saúde que
talvez o impedem de assumir um cargo público.
1
- Sangue: é possível que alterações significativas encontradas no sangue ou,
ainda, em órgãos hematopoiéticos, possam o atrapalhar para assumir o cargo
público.Assim, é preciso fazer uma análise aprofundada para identificar e
descartar a possibilidade de doença mórbida ou outras condições relacionadas ao
sangue.
2
- Olhos e visão: também pode causar a sua eliminação do concurso quando existem
condições como:glaucoma; ceratocone;lesões na retina;infecções e processos
inflamatórios (exceto conjuntivite); ulcerações, sequelas de traumatismo ou de
queimaduras e a diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida no
edital.
No
entanto, se você tiver feito cirurgias para restabelecer as condições visuais,
isso não pode o impedir no concurso, desde que consiga realizar os exames
médicos no concurso.
3
- Doenças endócrinas e metabólicas: algumas doenças relacionadas ao metabolismo
e condições correlatas, também podem atrapalhar o concurso. Por exemplo, é o
caso da diabetes mellitus, tumores da tireoide e obesidade (em certos
concursos, é exigido até mesmo o Índice de Massa Corporal – IMC entre 18 e 30).
4
- Audição e ouvido: podem ser motivos para reprovação no concurso as condições
anormais relacionadas ao:tímpano ou conduto auditivo; otite média crônica;
infecções crônicas;deformidades significativas ou agenesia das orelhas e outras
questões correlatas. Nesse caso, é preciso realizar exames audiométricos que,
posteriormente, serão avaliados pela equipe médica responsável pelo concurso.
5-
Pescoço e cabeça: a reprovação também pode ocorrer em razão de cicatrizes que
geram bloqueio funcional, cisto branquial, deformações, perdas extensas de
substância, além de fístulas no pescoço e na cabeça.
6
- Aparelho estomatognático: são avaliadas neoplasias, infecções, deformidades
estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas, além da
condição sanitária bucal. Se forem encontradas essas doenças e condições,
talvez o impedem de assumir determinado cargo público.
7
- Sistema cardiovascular: as questões cardiovasculares que não estiverem
normais, são motivos que podem o barrar em concursos, como arritmia, sopros e
outras doenças cardíacas.
8 - Nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago: as doenças que implicam nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago, podem impedir de assumir um cargo, como: tumores e deficiências funcionais na respiração; problemas mastigação, fonação e deglutição; dificuldades na fala (ex. gagueira); desvio acentuado de septo nasal e outras doenças que atingem esses órgãos.
Além
disso, há concursos em que um cirurgião-dentista avalia os dentes do candidato,
pois não pode haver menos de 10 dentes naturais em uma das arcadas.O mínimo
exigido é de 20 dentes naturais, sendo 10 em cada arcada. E os dentes precisam
estar hígidos, tratados ou com coroa.
10
- Pele e tecidos: em relação à pele e aos tecidos, é avaliado se existem
infecções crônicas, inclusive acne em processo inflamatório agudo. Também são
verificadas outras doenças podem o excluir dos processos seletivos:micoses;
eczemas alérgicos; expressões cutâneas de doenças autoimunes (com exceção do
vitiligo); e afecções em que não possa ter exposição solar prolongada
(dependendo do cargo).
Além
disso, são avaliadas as tatuagens consideradas preconceituosas, ofensivas, que
tenham incitado a violência ou, ainda, que seja contrário aos princípios do
órgão e da administração pública.
11
- Pulmões e parede torácica: podem causar a sua reprovação no concurso público
as doenças que prejudicam a função respiratória, incluindo crises de
broncoespasmo e deformidades da caixa torácica.
12
- Abdome e trato intestinal: alguns editais preveem como motivo para reprovação
os distúrbios e inflamações que prejudicam, de modo significativo, a função do
sistema intestinal.
13:
Aparelho osteomioarticular: o O sistema osteomioarticular é o responsável pela
movimentação e sustentação de nosso corpo. Assim, as afecções como osteoporose
e as síndromes miofasciais, podem o reprovar na avaliação médica.Com isso, é
possível que você tenha dificuldades para realizar o teste físico e,
portanto, devem ser feitas avaliações complementares, como raio-x para
identificar provável dano estrutural da coluna.
14
- Aparelho geniturinário: os órgãos que compõem o aparelho urinário, fazem
parte do geniturinário. Assim, as condições anormais adquiridas da genitália ou
congênitas, cálculos e outras alterações, talvez o impeça de continuar no
concurso.
Porém,
deve ser verificado se essa condição é mórbida, ou não. Porque as condições
passíveis de tratamento não podem gerar a sua exclusão.
Outras
doenças e condições de saúde
Após
essa lista de doenças que talvez o impedem de assumir um cargo público, vamos
conhecer outras condições que podem gerar problemas na avaliação médica:
doenças autoimunes; sorologia positiva para doença de Chagas; dependência de
álcool ou química; as doenças neurológicas, que incluem fraquezas musculares e
epilepsias; amputação que causa limitação funcional; neoplasias (câncer) e
tumores; é avaliado o seu histórico de tumor maligno e benigno;qualquer doença
sexualmente transmissível, com exceção daquelas que não tenham condição
mórbida;doenças psiquiátricas, antigas ou atuais, incluindo o uso de medicação
psicotrópica;demais condições e doenças previstas no edital que possam trazer
prejuízos ao pleno desempenho das suas funções.
Conhecemos
agora que é bastante extensa a lista de doenças e condições que talvez o
impedem de assumir um cargo público.
No
entanto, precisamos verificar o edital de cada concurso público, pois essa
lista de doenças podem ser alteradas em cada certame.
Além
disso, temos de ficar atentos a alguns requisitos do edital, porque eles podem
ultrapassar o razoável, além de gerar discriminação dos candidatos.
Assim,
é recomendado que você solicite a análise dos requisitos junto ao advogado
especialista em concurso público.
Com
isso, é possível questionar o critério da avaliação de saúde por recurso administrativo ou,
se for preciso, por processo judicial, pedindo
a reavaliação de outra junta médica.
Agnaldo Bastos -
advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo
concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
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