Bolsonaro
sancionou alteração no Código Penal; nova lei prevê prisão para quem ‘causar
dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe’
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que transforma a violência
psicológica contra a mulher em crime. A decisão, que altera o Código Penal
Brasileiro, foi publicada no "Diário Oficial da União" no dia 28 de
julho.
A nova lei prevê reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para
quem "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno
desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde
psicológica e autodeterminação".
Para a advogada Ana Maria Colombo, especialista em direito penal e sócia do
escritório Silveiro Advogados, a atenção dada ao tema pelo Estado merece ser
reconhecida, tendo em vista que a promoção da efetiva igualdade de gênero exige
que se combata a violência contra a mulher de forma ampla, em suas mais
diversas formas.
"O combate à violência psicológica é um passo importante em dois aspectos.
Além de ser uma violência por si só, que degrada e vulnera a saúde psicológica
da mulher, esse tipo de violência, que não deixa marcas físicas, é muitas vezes
o ponto de partida para agressões físicas e para o feminicídio. Então o combate
a essa prática é, também, uma forma de prevenir a progressão da violência
contra a mulher", afirma a especialista.
Ela faz, porém, uma ressalva: "Ao mesmo tempo em que se celebra a atenção
dada pelo Estado Brasileiro ao tema, é importante lembrar que a criminalização
de condutas não é solução para todos os males e precisa do acompanhamento de
políticas públicas aptas a promover a urgente mudança cultural acerca de temas
como desigualdade de gênero."
Nesse ponto a lei também é positiva. Além da criminalização da violência
psicológica, a norma regulamentou o programa "Sinal
Vermelho contra a Violência Doméstica", do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), que cria um protocolo seguro para mulheres vítimas de
crimes domésticos denunciarem seus agressores. A partir de um sinal, marcado
pelo desenho de um "x" na palma da mão, mulheres submetidas à
violência podem buscar proteção junto a farmácias credenciadas, devidamente
orientadas a acionar a polícia para prestar auxílio.
Outras mudanças
O projeto sancionado também inclui mais um fundamento da Lei Maria da Penha
para o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima: o risco
contra a integridade psicológica da mulher.
A norma prevê, ainda, diferenciação da pena para o crime de lesão corporal
simples praticado contra a mulher, passando a ser de prisão de um a quatro
anos.
Silveiro Advogados
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