Entenda como a relação afetiva pode interferir na legalidade
Atualmente, é comum filhos terem seus
pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma realidade
que muitos jovens enfrentam. Para ver o quanto esse cenário é comum, difícil é,
nas escolas, encontrar algum aluno que tenha pais casados que vivam juntos.
Nessa realidade, muitas dúvidas podem
surgir. Quem ficará responsável pela moradia e cuidados diários com a criança?
O menor viverá com somente um em determinados períodos e em outros mudará de
residência? Um dos pais visitará o filho aos finais de semana? Entre tantas
outras dúvidas.
Contudo, uma dúvida recente e
importante vem bater as portas do judiciário do país, que é a possibilidade de
inclusão de mais um genitor (pai ou mãe) nos documentos legais dos filhos.
Entenda:
Para Dra. Sabrina Rui, advogada,
“Existem casos em que, por exemplo, uma criança tenha sido gerada em uma união
que, pouco depois de seu início, deixou de existir. A mãe, então, inicia um
relacionamento amoroso com outro homem e se casa, e ela fica com a guarda da
criança que foi fruto do relacionamento anterior. O agora padrasto começa então
um forte vínculo emocional com o enteado, igualado ao vínculo de um pai
biológico. Nesse exemplo, por ter sido criada com outra figura paterna, a
criança começa a considerar como pai o atual padrasto e irá crescer com a noção
de que existem dois pais do sexo masculino: um foi seu pai biológico e outro o
seu pai afetivo (padrasto)”.
Sob esse cenário, para que o filho
não tenha de escolher tão entre o pai afetivo e biológico, a Justiça passou a
considerar a multiparentalidade, que permite ter mais de um pai registrado no
documento da criança. Então, “Sim, quando tiver um pai afetivo e outro
biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil
da criança”, afirma a especialista.
Nesse caso, a multiparentalidade é
considerada possível, porque a criança e o padrasto adquirem um forte vínculo
emocional e afetivo, e essa relação, desse modo, começa a ser chamada de
paternidade socioafetiva. “A multiparentalidade foi possível após uma decisão
do STF em que se entendeu que deveria ser preservado o melhor interesse da
criança”, explica a Dra. Sabrina.
Em suma, a multiparentalidade é a
possibilidade de ter mais de um pai (ou mãe) na certidão de nascimento ou no
RG. Esse princípio do melhor interesse está no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), em que se dá a proteção integral à criança e ao adolescente,
incluindo todos os direitos fundamentais enquanto pessoa. Assim, sempre deve
prevalecer o direito da criança em ter reconhecido ambos os pais, devido à
existência de mais de um vínculo paternal (um biológico e outro afetivo).
Ainda, vale destacar que, a
multiparentalidade traz consigo consequências importantes na esfera patrimonial
também, pois o filho que venha a optar pela inclusão de outro genitor nos seus
documentos passará a contar também com direito à dupla herança, e, ainda
possibilitará que o filho escolha qual pai deve constar no seu documento de
identificação, podendo realizar pedido de retificação de registro.
Dra. Sabrina
Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
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