No dia 11 de agosto comemoramos o Dia do Advogado.
A escolha dessa data remete ao dia em que foram instituídas, no ano de 1827, as
duas primeiras faculdades de Direito do Brasil, a saber: a Faculdade de
Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito
de Olinda, em Pernambuco – que foi transferida para a cidade de Recife em
1854. O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre
os indivíduos na sociedade, e quando existe uma situação fora dessas normas,
entra o trabalho do advogado, que é o de interpretar, nortear e representar os
cidadãos em qualquer instância, juízo ou tribunal.Shutterstock
Alguns fatos recentes merecem mais do que uma
interpretação, e é essa uma das principais funções dos advogados. Muitas vezes
temos um assunto apresentado sob um determinado prisma, mas que comportam
outras análises, dentre eles, destaco os 4 temas abaixo:
1-) Publicidade do 5 G: várias
empresas operadoras de telefonia celular informam que prestam o serviço 5G e,
inclusive, disputam o título de “primeiro 5G do Brasil”. Como se sabe, a
licitação para a venda das faixas de frequência onde irá funcionar o 5G no
Brasil não ocorreu e não tem ainda data marcada. Mas e as propagandas que
afirmar tratar-se de 5G?
As propagandas não estão corretas. Embora as
empresas venham prestando o serviço 4G com algumas evoluções técnicas que
melhorem a velocidade de navegação, não é correto dizer que se trata de
5G. Por conta disso, a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor)
instaurou o processo administrativo para apurar possível “propaganda enganosa”
por parte das empresas, que já apresentaram suas defesas. Caso condenadas
poderão pagar multas de até R$ 11 milhões por operadora.
2-) LGPD: a Lei Geral
de Proteção dos Dados pessoais encontra-se em vigor, inclusive as suas multas.
Dois aspectos merecem ser comentados:
- Mais
da metade das empresas brasileiras não estão adaptadas para atender a
todos os requisitos legais, ou seja, embora a lei esteja em vigor, a
realidade das empresas é outra. Estamos ainda em meio a pandemia do
coronavírus, o que paralisou a economia por mais de um ano, causando
sérios prejuízos econômicos para as empresas (sobretudo médias e
pequenas). Tais empresas lutam para sobreviver, lutam para manter empregos
e retomar as atividades. Ter gastos para adaptação a uma nova lei,
infelizmente não foi possível nesse cenário. A lei está em vigor, mas boa
parte das empresas não está pronta para ela.
- Ouve-se que o valor das multas poderá chegar a R$ 50 milhões. Isto é uma meia verdade. Estabelece-se a lei que a multa fixa será de 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões, ou seja, somente empresas com faturamento bilionário poderão atingir este limite. E outra coisa pouco falada é a de que além da multa fixa, poderá haver multa diária até que a incorreção verificada seja corrigida.
3-) Prisão pelos danos a estátua de Borba Gato:
não se trata de ser a favor ou contra o ato em si. Particularmente,
entendo configurado o crime de dano ao patrimônio público, mas isso será
apurado no devido processo criminal e por um Juiz designado para tanto. Mas a
prisão do cidadão conhecido como “Galo” não parece ter respaldo legal. Como
prender se sequer há condenação? A lei penal prevê requisitos para a decretação
de prisão provisória ou preventiva. A prisão em nosso ordenamento, deve ser
exceção, quando da impossibilidade da aplicação de outras medidas cautelares
contra o investigado. Como dito de início, precisamos ter cuidado para não
confundir nossa opinião sobre o ato praticado (condenável como já dito) com a
correta aplicação da lei penal.
4-) A CPI e seus resultados: A
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nome dado ao processo de investigação
comandado pelo Poder Legislativo com o objetivo de averiguar denúncias de
irregularidades no setor público, depois de suas reuniões, audiências e análise
das provas testemunhais, periciais e documentais, irá emitir um parecer, a ser
elaborado pelo seu relator. Tal relatório deverá apontar as medidas que entenda
cabíveis contra as pessoas que entenda devam ser responsabilizadas por
infrações e crimes. O relatório será votado e caso aprovado encaminhado às
autoridades legais para as providências. Aí reside um problema. Boa parte das
medidas, se atingirem o Presidente da República dependerá de uma providência do
Procurador Geral da República, que não vem se mostrando disposto a muitos atos
contra o chefe do Executivo. Portanto, temos que analisar a CPI sob duas
óticas, a primeira referente aos fatos políticos, e nesse aspecto ela vem
atendendo seu objetivo, apontando condutas e responsáveis e expondo esses fatos
para toda sociedade. No outro aspecto, o jurídico, que virá após o encaminhamento
do relatório para as autoridades, temos dúvidas sobre se acabaremos “em pizza”
ou não.
Francisco Gomes Júnior - advogado sócio da
OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações
pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente
da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB. Instagram:
fgjr
Nenhum comentário:
Postar um comentário