Três em cada 10 brasileiros estão inadimplentes. A média de suas dívidas chega a quase R$ 4 mil, segundo dados divulgados pelo Serasa. Com a pandemia, esse cenário se agravou, devido ao aumento do desemprego, que atingiu seu patamar recorde, de acordo com o IBGE – em 14,7% até o primeiro trimestre. Diante de dados tão preocupantes, a nova Lei do Superendividamento pode ser a grande salvação dessas pessoas para que consigam se recuperar economicamente.
Temos enfrentado situações severas nos últimos
anos, intensificadas pela pandemia e pelo fim do auxílio emergencial. Muitas
lojas fecharam, profissionais perderam seus empregos e, na tentativa de obter
créditos e aumentar prazos de pagamento, acabaram aumentando ainda mais suas
dívidas em um efeito dominó. Como forma de ajudar todos os devedores de boa-fé,
a Lei pretende evitar que sofram ainda mais com juros abusivos, de forma que
ainda tenham a mínima renda necessária existencial para sua sobrevivência.
Dentre suas propostas, algumas se destacam como
mais promissoras à essa finalidade. Como exemplo, está a mudança proposta no
processo de recuperação judicial, visando acordos mais justos aos consumidores.
Será possível solicitar uma revisão dos contratos com um novo plano de
pagamento, com prazo estendido para cinco anos, ao invés de 24 meses, como era
antes. Para isso, a lei também garantirá que o devedor consiga arcar com suas
dívidas mantendo uma renda mínima, de forma que não contraia novas dívidas
durante esse processo.
Ainda, para que tenham todo o suporte necessário, a
lei prevê que o Banco Central e o Procon – instituições responsáveis por essa
concessão – passem por um treinamento intenso, visando o aprendizado de todas
as novas regras e meios de proporcionar acolhimento. A medida é uma excelente
forma de fazer com que as normas sejam respeitadas e prevalecidas. Tudo, com
total transparência, uma das principais mudanças que impactam diretamente os
credores.
Com sua aprovação, os bancos estão proibidos de
ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Todos os custos totais
envolvendo juros, tarifas e encargos sobre atrasos, devem ser informados – caso
contrário, tomarão medidas ilegais com permissão de reivindicação dos direitos
por parte do consumidor. Uma forte rigorosidade necessária para o objetivo
desejado.
Solucionar o enorme número de pessoas
superendividadas só será possível por meio de uma reeducação financeira, assim
como a Lei também defende. O consumo consciente deve ser estimulado,
possibilitando acesso a recursos financeiros de maneira mais sustentável. Todos
devem entender os prós e os contras de solicitar a concessão de crédito e,
principalmente, como concluir o plano de pagamento sem adquirir novas dívidas
durante o processo.
Em termos gerais, a Lei do Superendividamento pode
contribuir para que os devedores consigam se recuperar financeiramente, sem
novos prejuízos. Para isso, é imprescindível focar no trabalho de
conscientização da população, via educação financeira. Ainda, com um maior
conhecimento e preparo dos órgãos envolvidos nessa concessão, podemos
futuramente, colher resultados excelentes dessa proposta.
Marcos Guerra - Superintendente do Comercial e Marketing na Pontaltech, empresa de
tecnologia especializada em comunicação omnichannel.
https://www.pontaltech.com.br/
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