Criada há 16 anos por meio da Lei nº 11.196/05, a Lei do Bem, como é conhecida, prevê concessão de incentivos fiscais a empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil, colaborando para o progresso tecnológico do país.
Para que seja
possível usufruir dos benefícios nela previstos, as empresas devem ser optantes
pelo regime de tributação com base no lucro real, ter apurado resultado
tributável durante o ano de referência e comprovar sua regularidade fiscal
perante a Receita Federal.
Uma
particularidade que merece destaque está na abrangência da Lei do Bem que,
diferentemente de outros incentivos, não limita o setor ou atividade econômica,
ou seja, pessoas jurídicas de qualquer ramo de atividade, tamanho e volume de
investimentos podem usufruir de seus benefícios, desde que seja possível
identificar projetos com atividades de PD&I que atendam aos conceitos
legais e vincular os investimentos para sua execução.
Outra
característica importante é a possibilidade do uso antecipado dos benefícios
tributários, uma vez que não há aprovação ou submissão prévia de projetos para
a utilização desses benefícios, como ocorre com outros incentivos fiscais: a
Lei de Informática e o Rota 2030, por exemplo.
Apesar das
facilidades, um número ainda pouco expressivo de empresas brasileiras tem
utilizado a Lei do Bem. Em 2019, ano recorde de utilização, menos de 3 mil
empresas – de um universo de aproximadamente 150 mil – se beneficiaram dos
incentivos. Alguns fatores que podem explicar tal ocorrência são,
provavelmente, a falta de conhecimento da própria lei, a impossibilidade dos gestores
identificarem o enquadramento de suas empresas e projetos para aplicá-la em
seus negócios e a falta de debates sobre atividades de PD&I, especialmente
no setor de serviços e nos relacionados à transformação digital. Deve-se
considerar, também, a dificuldade técnica para enquadramento de atividades de
PD&I em atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a
falta de convergência entre o setor privado e avaliadores do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), acerca do conceito de riscos ou
desafios tecnológicos.
Com base em
pesquisa realizada recentemente pela Grant Thornton, multinacional de auditoria
e consultoria, foi possível identificar uma tendência de investimentos em
projetos de Tecnologia da Informação (TI) para transformação digital pelo
empresariado brasileiro, na qual 80% dos entrevistados preveem incrementos nos
investimentos, contra uma média global de 51%.
No item “pesquisa
e desenvolvimento”, a tendência apontada por 68% dos brasileiros também é de
aumento de investimentos, índice muito maior do que a média global, que ficou
em 44%. Este fato demonstra que existe uma expectativa dos empresários
brasileiros em reverter parte dos investimentos em benefícios tributários
relacionados à Lei do Bem.
Como já mencionado,
embora a lei tenha possibilitado o alcance de um número maior de empresas
beneficiárias, que subiu de 130, em 2006 – seu primeiro ano de existência, para
um total de 2.288, em 2019, ainda há muito que se discutir sobre enquadramento
de projetos de PD&I e os limites de suas atividades, quando comparados com
projetos de engenharia ou mera integração, por exemplo.
Um ponto muito
importante é que, de forma geral, são três atores que atuam para que uma
empresa utilize os incentivos fiscais da Lei do Bem: a empresa, o time de
consultores e os avaliadores de projetos dos comitês que assessoram o MCTI.
O primeiro ator
geralmente busca formas de se manter competitivo no mercado e, portanto,
concebe projetos voltados à redução de custos, ao aumento da qualidade e/ou
produtividade, ao engajamento, à prevenção de falhas e perdas, ao maior
controle de variáveis e ao lançamento de produtos ou serviços no mercado.
Os consultores,
segundo ator, time de profissionais com expertise técnica para avaliação dos
projetos e cálculo dos benefícios tributários, são interlocutores entre os
pesquisadores da iniciativa privada e os pesquisadores de Instituições de
Ciência e Tecnologia (ICTs), que avaliam os projetos apresentados pelas
empresas ao MCTI.
O terceiro e
último ator, os avaliadores, tem papel fundamental na promoção do
desenvolvimento tecnológico do país, pois, exerce uma função pública, com
remuneração geralmente defasada frente à sua expertise, senioridade e
competência, para avaliar uma infinidade de projetos e emitir opinião quanto
aos seus enquadramentos nos requisitos da Lei do Bem.
Portanto,
considerando o perfil de cada um, é de fato muito difícil os três convergirem
acerca das atividades correlatas de um projeto de PD&I. Especialmente para
o primeiro e o terceiro ator, essa convergência é mínima ou inexistente, e não
poderia ser diferente, já que eles atuam em universos completamente distintos.
Mesmo assim, a Lei do Bem vem – há 16 anos – auxiliando o progresso tecnológico
do país e, para satisfação de todos, o número de projeto aprovados é bem maior
do que o de rejeitados, indicando que de certa forma, mesmo com tantas
diferenças, o país vem progredindo e inovando ao longo dos anos.
Evolução
da Lei
Desde o início de
2020, está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que prevê uma
importante alteração na Lei do Bem, que permitiria o acúmulo dos benefícios
para utilizações futuras, ou seja, sem limitar apenas aos benefícios gerados
durante o ano, como já acontece em outros países, como nos Estados Unidos, por
exemplo.
Esse projeto é
avaliado pelo mercado como um grande incentivo ao aumento e à manutenção de
investimentos em PD&I, já que abrangerá empresas que, a despeito do momento
econômico enfrentado, se colocaram em uma posição ativa de realizar investimentos,
e não apenas as que geraram resultados positivos no ano.
Por fim, para as
empresas que planejam ter acesso aos benefícios fiscais da Lei do Bem, que este
ano teve o prazo de envio de informações prorrogado pelo MCTI para 30 de
setembro, vale lembrar a importância da participação de profissionais
especializados do início ao fim do processo. São várias etapas a serem
cumpridas e que exigem acompanhamento constante, desde o diagnóstico técnico e
tributário da empresa para adequação aos pré-requisitos da lei e a seleção dos
projetos com potencial de conteúdo inovador, passando pela avaliação técnica
dos projetos elencados e apoio na capacitação dos colaboradores, até o
levantamento e a adequação dos documentos fiscais necessários para cumprir as
exigências tributárias da lei.
Daniel Souza - sócio da área de TAX da Grant Thornton Brasil
Lillian Aliprandini - sócia líder em PD&I da Acceta
Consultoria
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