Advogados analisam
movimentos iconoclastas que extrapolam o limite legal de protesto
Nos últimos anos vêm ocorrendo mobilizações que
buscam reescrever a história por conta de acontecimentos recentes que envolvem
racismo, discriminação, trabalho análogo ao escravo, entre outras situações que
têm sido combatidas por vários movimentos.
Foram os casos da destruição de igrejas no Chile, a
invasão do Capitólio (palácio do Congresso americano) e atos contra monumentos
no Brasil, com destaque para a pichação do Monumento às Bandeiras e o incêndio
da estátua de Borba Gato, ambos na Capital paulista.
Dr. Márcio Pugliesi, sócio do escritório Pugliesi
Advogados e Consultores Associados, faz uma diferenciação entre movimentos e
mobilizações. “Mobilização etimologicamente está ligada a móvel, ou seja,
é rápida e de pouca duração, enquanto movimento demanda uma discussão mais
longa e profunda das questões que envolvem a sociedade”, conceitua.
Para o advogado especialista em Direito Público, o
mundo está vivendo um ponto de inflexão, passando por um momento de transição
dos formalismos técnico-burocráticos para uma civilização de profundo controle,
o que leva naturalmente a algumas reflexões relevantes. “Nós perdemos uma
significação pessoal própria de alguma maneira e acabamos por incorporar o
pertencimento a grupos, digamos, telemáticos, que trazem ideias, sugestões e
posições extremamente duras, sistemáticas, pouco abertas que incapacitam as
pessoas atingidas por essa forma ideológica de perceber como o mundo poderia
ser”, analisa.
Segundo Pugliesi, trata-se de um mundo pautado, em
que as pessoas constroem a sua imagem sobre o mundo a partir das pautas de
jornais, telejornais, mídias eletrônicas, comunidades virtuais que pautam os
acontecimentos que devem ser pensados e os indivíduos deixam de entender que a
“realidade” é muito maior do que isso. “Isto é, construímos um mundo a partir
de limitações impostas pelas próprias pautas de importância dos eventos”,
pontua.
Na visão de Pugliesi, essas pautas acabam levando a
atos desatinados por vezes, em que as pessoas confundem um ícone da cidade, uma
escultura, no caso da estátua de Borba Gato, “que pode até ser de mau gosto,
mas é um marco da cidade, uma obra realizada e deve ser respeitada como tal”.
Sobre a pichação do Monumento às Bandeiras,
conhecido como “Deixa que eu empurro”, Pugliesi afirma que houve uma violação
da proposta estética original do arquiteto Victor Brecheret. “Por mais que seja
discutível a ideia de exibir a paridade dos esforços do indígena brasileiro na
estátua, nada autoriza alguém a tomar medidas de destruição de patrimônio
público para fazer esse questionamento”, condena.
Para o advogado, essa prática é vandalismo e esses
locais públicos deveriam ter câmeras para identificar as pessoas e serem
exemplarmente punidas para que esses atos não se repitam de maneira errática e
continuada. “Esses iconoclastas contemporâneos precisam compreender que o mundo
tem leis, autoridade, poder público e as atitudes pessoais precisam ser muito bem
calibradas”, observa.
Dr. Richard Geraldo Dias de Oliveira, advogado e
presidente da Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB Santos,
ainda cita exemplos de destruição de patrimônio público mundo afora, como a
derrubada pelos talibãs do Buda no Afeganistão por ser de outra religião, os
ataques a igrejas no Chile, bem como a queima de livros pelo nazismo de Hitler.
Dr. Daniel Toledo, advogado especialista em Direito
Internacional e sócio do escritório Toledo e Associados, diferencia as mobilizações
atuais das realizadas pelo movimento dos caras-pintadas na época do
ex-presidente Fernando Collor de Mello. “Passa a impressão de que a juventude
atual perdeu um pouco o respeito filosófico pela pátria e pelos valores
internos e colocou-se um idealismo de revolta. São os chamados rebeldes sem
causa”, avalia.
Para Toledo, a Lei de LINDB – Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, não se aplica ao linchamento de estátuas e
monumentos brasileiros. “A discussão precisa estar em outro patamar. Eu penso
até que se deve discutir essa questão da colonização, mas deve ser feito de
forma profunda e não tenho visto isso acontecer”, lamenta.
Ele ainda ressalta que a Humanidade sempre foi
inspirada por símbolos e não é por meio da destruição que se reescreve essa
simbologia. “Destruir determinados ícones não vai impor uma nova ordem,
simbologia ou norma de conduta. Se todos pensarem assim, as pirâmides do Egito
também deveriam ser postas abaixo, porque elas representaram escravidão,
milhares de pessoas foram mortas ali, tratadas da pior forma possível, e é uma
simbologia de mais de três mil anos”, conceitua.
Na opinião de Toledo, hoje há um interesse
filosófico mundial que vai de acordo com a conveniência. “Tenho visto muito os
jovens no Brasil e em vários outros países também tendo as suas posturas
filosóficas de acordo com a conveniência do momento, seja ela política, social
ou econômica”, finaliza.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e
Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de
negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo LLC. Para mais
informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br.
Toledo também possui um canal no YouTube com 118 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.
Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São
Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos.
Toledo e Advogados Associados
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