Pandemia
impulsionou diálogo e negociações entre as partes
Desde que entrou em vigor – há quase quatro anos –,
a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17) divide opiniões quanto à
alteração que promoveu nas relações coletivas de trabalho e a seus esforços
para modernizar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, em
meio ao contexto desafiador da pandemia, a reforma está novamente em pauta à
medida que os acordos coletivos que vêm sendo celebrados pelos sindicatos –
estes enfraquecidos – vêm alcançando nova força: em diversas situações, a
legislação tem determinado que “o acordado está acima do legislado”, ainda que
dentro dos parâmetros estabelecidos pela CLT.
“A reforma ampliou as possibilidades de negociação
e validou o ajuste de vontade das partes da relação de trabalho: as condições
que foram objeto de negociação firmada em acordo coletivo passaram a ter maior
validade, muitas vezes prevalecendo sobre a convenção coletiva ou a lei",
explica a advogada e especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda.
A flexibilização é polêmica, mas, com ela, “o
Brasil fica alinhado aos países que buscam a liberdade sindical – que alia a
intervenção do Estado para a imposição dos direitos básicos do trabalhador de
um lado e, de outro, viabiliza a autorregulação das condições de trabalho por
meio dos entes coletivos”, observa o também advogado especialista em
Direito do Trabalho e Juiz, Otavio Calvet. Para ele, “a maior
flexibilidade é um instrumento para conquistas dos trabalhadores, mas, para a
equação ser perfeita, há de se ter um movimento sindical forte e bem
estruturado – o que, no momento, infelizmente, parece não ser a regra,
principalmente após o fim da contribuição sindical compulsória”. Ainda assim,
ele crê que tudo isso fortalece o sindicalismo brasileiro, “que agora precisa
suportar a responsabilidade por criar acordos a partir do desejo da
coletividade, expressa em assembleia e concretizada em negociação”.
A advogada Karolen Gualda concorda: “Os sindicatos
sérios, realmente empenhados em defender sua categoria, ainda exercem grande
poder nas negociações e conseguem garantir a manutenção dos direitos e a
ampliação dos benefícios ofertados aos trabalhadores”. E completa: “Nesse
momento de pandemia foi possível observar uma grande atuação dos sindicatos na
negociação de inúmeros acordos onde regras trabalhistas foram flexibilizadas. O
intuito, claro, era garantir-se a manutenção das vagas de emprego, e com isso,
jornadas de trabalho foram flexibilizadas, verbas rescisórias puderam ser
parceladas, o trabalho híbrido foi implementado, enfim, diversos temas foram
levados ao debate para que, ao fim, pudessem ser implementados. Não obstante, é
oportuno lembrar que a Justiça do Trabalho sempre poderá analisar o caso
concreto caso alguma dessas regras flexibilizadas seja questionada
judicialmente.”
De acordo com ambos os especialistas, os novos
acordos coletivos comprovam a modernização promovida pela reforma
trabalhista. "Apesar das críticas pertinentes que recebeu, ela foi
um avanço para a legislação trabalhista: era preciso se adaptar às novas realidades,
aos novos formatos de relação de trabalho e aos novos trabalhadores”, diz
Karolen Gualda.
Para Otavio Calvet, os acordos coletivos hoje em
negociação refletem que, muitas vezes, a vontade da categoria é diferente da
regulação criada pelo legislador. “O caminho do futuro é uma legislação mais
leve, flexível e responsável, que possa alcançar a maior parte da população
ativa e que esteja alinhada a uma nova ideia de Direito e Processo do Trabalho,
onde cada ator social deve suportar as responsabilidades de suas escolhas”,
conclui o especialista.
Fontes:
Otávio Calvet - advogado e especialista em
Direito e Processo do Trabalho; Juiz do Trabalho no TRT/RJ; Mestre e Doutor em
Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo; Mestre em Direito Social pela
Universidad Castilla La Mancha – Espanha. Professor convidado de pós-graduação:
ATAME, IEPREV, IMADEC, Faculdade Baiana de Direito, IBMEC, FDV, CERS.
Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação online da Faculdade ATAME. Coordenador
Pedagógico e Professor do Atameplay. Membro honorário do Instituto dos
Advogados Brasileiros (IAB).
Karolen Gualda - advogada especializada em
Direito do Trabalho na Natal & Manssur Advogados, com experiência em
contencioso trabalhista. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba
(UNIMEP) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de
São José do Rio Preto (UNIRP).
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