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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

07 de agosto é uma data comemorativa?

No dia 07 de agosto, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, completará 15 anos. Trata-se de uma data comemorativa? Temos o que comemorar?

Esse dispositivo legal brasileiro, com certeza, trouxe muitas inovações. Dentre elas, a definição/tipificação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como algo não menos importante: esse tipo de violência passou a ser vista como uma agressão aos direitos humanos. Nesse sentido, há muito o que celebrar!

Mas, por outro lado, temos de pensar a respeito das estatísticas recentes e nos perguntar se esse dispositivo legal tem surtido os efeitos esperados. Como sabemos, os assassinatos de mulheres, pelo simples fato de serem mulheres, continuam acontecendo em todos os estados da federação e em todas as classes sociais. Com efeito, somente no ano de 2020, 1.338 mulheres foram assassinadas. É algo absurdo e assustador constatar que, por mês, morreram 111 mulheres. Praticamente quatro a cada dia.

Como se não bastassem os números, temos algo ainda mais sórdido para nos deixar estarrecidos: na maior parte dos casos, as mulheres foram assassinadas por seus próprios companheiros ou ex-companheiros.

Diante disso, cabe perguntar: a lei Maria da Penha não é suficientemente dura com os agressores? Em termos legais, a penalidade pode chegar a 45 anos de reclusão! Ao lado disso, é preciso lembrar que a passagem para a liberdade condicional só é feita depois de o autor do crime cumprir metade da pena. Portanto, é fácil perceber que o mencionado dispositivo legal é duríssimo! Nesse contexto, vale recordar: recentemente a Lei Maria da Penha foi modificada e incorporou a violência psicológica contra a mulher como algo passível de punição.

Não poderíamos terminar esse texto sem mencionar algo fundamental: para que haja punição, a vítima precisa denunciar o agressor, o que nem sempre acontece. E isso se deve a diversos fatores: (1) desconhecimento da lei; (2) as mulheres não têm confiança nas instituições policiais; (3) medo de romper vínculo afetivo; entre tantos outros. Por essas razões, quebrar o silêncio nem sempre é fácil e, ao se calar, a mulher acaba por incentivar o agressor a aumentar a intensidade dos males que comete. Cabe, portanto, a toda a sociedade criar as condições para que a vítima se sinta encorajada a romper com o círculo vicioso que a prejudica. Essa é uma tarefa urgente!

 

Rosangela Patriota - professora do Programa de Pós-Graduação em Educação, Artes e História da Cultura da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).


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