COVID-19
Ministério da Saúde poderá importar, em
caráter excepcional e temporário, equipamentos, como máscaras, aventais, luvas,
toucas, além de medicamentos e ventiladores pulmonares para o enfrentamento da
COVID-19 registrados pelas autoridades sanitárias estrangeiras
A saúde pública brasileira será beneficiada por mais uma ação do
Governo do Brasil no enfrentamento da COVID-19. Entrou em vigor a lei que
autoriza o governo a permitir, em caráter excepcional e temporário, a
importação e distribuição de medicamentos e insumos médicos contra a Covid-19
já registrados por autoridades sanitárias estrangeiras dos Estados Unidos,
Europa, Japão e China. A nova Lei deve agilizar o processo de compra pelo
Ministério da Saúde de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como
máscaras, aventais, luvas, toucas, óculos e proteção facial, além de
medicamentos e ventiladores pulmonares para o enfrentamento da COVID-19
enquanto durar a pandemia no Brasil.
Para que a importação desses materiais seja mais célere, a Lei
passa a determinar que os itens sejam registrados pelas seguintes autoridades
sanitárias sem necessidade de registro no Brasil: Food and Drug Administration
(FDA), dos Estados Unidos, European Medicines Agency (EMA), da União Europeia,
Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão e National Medical
Products Administration (NMPA), da China.
Por orientação do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da
União (AGU), o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o trecho da lei
que dava 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
autorizar a importação dos produtos liberados no exterior. Esse era o principal
ponto da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A fixação
do prazo é inconstitucional, pois a definição de regras para funcionamento de
órgãos do Poder Executivo, como a Anvisa, é de competência privativa do
presidente da República.
Os EPIs são usados por profissionais de saúde que prestam
assistência ao paciente, como médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem,
além da equipe de suporte que, eventualmente, precisar entrar no quarto,
enfermaria ou área de isolamento. São de uso individual e se destinam a
proteger estes profissionais de possíveis riscos de contágios. Já os
medicamentos e ventiladores pulmonares são utilizados no tratamento dos
pacientes críticos internados, infectados pelo coronavírus.
AQUISIÇÕES
A compra de EPIs, equipamentos e medicamentos é de
responsabilidade dos estados e municípios. Devido à escassez mundial dos
produtos neste cenário de emergência em saúde pública por conta da pandemia do
coronavírus, o Ministério da Saúde vem utilizando o seu poder de compra para
fazer as aquisições em apoio aos gestores locais do Sistema Único de Saúde
(SUS). E, assim, fortalecer a rede pública de saúde no enfrentamento à doença
em todos os estados do país.
Até o momento, o Governo do Brasil, por meio do Ministério da
Saúde, já adquiriu e distribuiu aos estados mais de 83 milhões de EPIs e 1.473
ventiladores pulmonares para todo o país.
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