Pesquisar no Blog

sexta-feira, 29 de maio de 2020

A 1 mês para fim do prazo do IR, confira o que é preciso saber para fazer a declaração


Se organizar durante os meses que antecedem o prazo, inclusive com algumas ações ainda no ano-calendário anterior, pode facilitar na hora de declarar o IR, possibilitando, por meio do planejamento tributário, uma maior chance de otimizar os impostos a serem pagos


Declarar o Imposto de Renda é uma atividade que deve ser feita todos os anos pelos brasileiros que se enquadram nas regras e normas estipuladas pela Receita Federal. Neste ano, por conta da paralisação de combate à pandemia do Covid-19, o prazo para a envio foi prorrogado para o dia 30 de junho - o não cumprimento dentro do prazo pode acarretar multa, pendência de regularização de CPF e outras complicações. Dessa forma, as pessoas precisam estar atentas e se planejarem ao longo do ano para não correr riscos de omissões ou erros na hora da declaração. “São muitas as dúvidas que surgem na hora de declarar o Imposto de Renda, por isso, é preciso se planejar com antecedência”, apontam os profissionais CFP®, certificados pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros.

Sob o ponto de vista do Planejamento Tributário, existem alguns tópicos que as pessoas precisam se atentar ao longo do ano para realizar a declaração do Imposto de Renda com mais tranquilidade e organização. Confira abaixo:


1. Declaração pré-preenchida

Opte pela declaração pré-preenchida fornecida pela Receita Federal, assim é possível saber o que a Receita está esperando do contribuinte,


2. Organize a documentação

Junte toda sua documentação numa pasta ao longo do ano, inclusive, separando recibos médicos, quais foram as operações efetuadas em mercado financeiro e de capitais, quanto e quais foram os tributos pagos nesse período.


3. Declaração de imóveis

Ao fazer transações com imóveis, é recomendável fazer a declaração de ganho de capital no mesmo mês, de preferência logo após a compra e do registro do imóvel adquirido, pois o contribuinte terá até o final do mês seguinte para pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) relativo a um eventual ganho se não for utilizar os benefícios de isenção conforme regras da Receita. Dessa forma, haverá um arquivo gerado a ser usado na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte. As informações de imóveis no RGI precisam ser inseridas de forma completa e correta na declaração de IRPF2020, além do registro no RGI efetivar a compra do imóvel (e assim proteger o comprador). A escritura de compra e venda é apenas uma etapa do processo.


4. Carnê-leão

Quem recebe aluguéis ou pensão alimentar, por exemplo, deve pagar o carnê-leão, um recolhimento mensal de imposto previsto em lei, que deve ser pago até o final do mês subsequente ao recebimento.


5. Declaração de investimentos

Para quem fizer operações de renda variável e de renda fixa (incluindo Tesouro Direto) pelo home-broker (ao invés de fundos), é aconselhável conferir e guardar as informações fornecidas pela corretora (incluindo notas de corretagem) e também os estratos mensais fornecidos pela B3 (bolsa de valores). Também é necessário gerar o DARF quando se vende cotas de ações e fundo imobiliário, mas o código é diferente. Você deve guardar o DARF pago para controle e utilização no Imposto de Renda do ano seguinte. 
Adicionalmente, quem tiver posições em outros investimentos financeiros, deve unir as informações fornecidas pelas instituições financeiras para efetuar a declaração de investimentos,às informações de bens e direitos.


6. Cartão e-CPF

O cartão e-CPF pode ser útil ao longo do ano e o custo em geral compensa os benefícios. Além de ser utilizado para entregar a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, o e-CPF pode compor a assinatura digital em documentos eletrônicos e ajudar a obter todas os DARF’s pagos e registrados no CPF. O cartão também pode ser utilizado para acompanhar as informações na Receita Federal e para outras autoridades tributárias, como algumas secretarias municipais de fazenda.

Como pode-se observar, para elaborar a declaração do Imposto de Renda é preciso se planejar durante o ano. O planejador financeiro pode ser um facilitador nesse processo, reduzindo a possibilidade de erros, e contribuindo com todo o detalhamento necessário. “Os planejadores financeiros, por conhecerem a fundo a vida financeira dos clientes, conseguem identificar se está faltando algo a ser declarado e se há alguma inconsistência”, indicam os profissionais CFP®, certificados pela Planejar.

Lembre-se de não deixar para fazer a declaração na última hora para não estar suscetível à erros e omissões.





Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados