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FecomercioSP é contra os artigos 17 e 18 do PL n.º 1.179/2020, que diminui em
15% a retenção das empresas nas viagens privadas individuais
Para a Federação, os artigos citados ferem os princípios de livre-iniciativa e da liberdade econômica, interferindo diretamente em uma atividade legal, o que é vedado no artigo 170 da Constituição Federal. Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) já dispõe de regulamentação para coibir possíveis abusos. Também, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 449 e no RE 1054110, o exercício das atividades econômicas deve estar protegido da interferência arbitrária estatal.
A FecomercioSP ressalta ainda que as empresas de transporte individual chegaram a perder 80% de sua demanda neste período de pandemia, mas, mesmo assim, têm desenvolvido ações de amparo aos motoristas e entregadores, como o fundo de auxílio aos que precisaram se afastar por motivo de saúde ou suspeita de covid-19. Também investiram em programas de distribuição e reembolso de máscaras e produtos de esterilização, canais de doação para arrecadação de alimentos e distribuição de kits de higiene para população de baixa renda, entre outros.
Caso a medida seja sancionada, as pequenas e médias startups serão fortemente impactadas, arriscando a sobrevivência dos negócios. Em um ambiente de recessão econômica, não é o momento de onerar quem gera emprego e renda no País.
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