Diretora da
empresa de rastreamento alerta: essa conduta pode ser considerada um dos
motivos do nosso atraso econômico
De acordo com dados da Secretaria da Segurança
Pública de São Paulo (SSP), só no primeiro trimestre de 2020, mais de 30 mil
veículos foram roubados ou furtados no estado de São Paulo. As causas dos
crimes são diversas, mas entre elas se destaca a quantidade significativa de
fraudes em busca de oportunidades de obtenção de benefícios indevidos.
Seguradoras, empresas de rastreamento com multa
compensatória e instituições financeiras têm sido vítimas, há muitos anos,
desse tipo de fraude. Mas, não são só as empresas que sofrem, todo o sistema
econômico sofre, inclusive os bons pagadores, que acabam desembolsando mensalidades
maiores em função desse “mal costume”.
O motivo pode ser creditado a um trinômio que
inclui a fragilidade financeira do país, a formação cultural do povo brasileiro
e também a busca por ganhos indevidos. De qualquer forma, talvez seja hora de
lançar luz sobre essa questão e fazer uma profunda reflexão sobre esse tipo de
comportamento. Afinal, que país queremos construir para os nossos filhos?
Segundo a GS SEG, empresa de rastreamento de
veículos, de 100% dos veículos não recuperados neste ano na empresa, 85% desses
passam a compor esse grupo do “jeitinho brasileiro”. A informação é da diretora
geral Patrícia Jardim, que consegue chegar a esses números graças aos
relatórios da GS SEG, uma das maiores empresas de rastreamento e com os
melhores índices de recuperação do Brasil.
Após cada veículo roubado ou furtado é feita uma
análise rigorosa dos dados de sinistro e, segundo a diretora, em muitos casos,
a suposta vítima contrata a empresa ocultando dados importantes, tornando real
a suspeita da intenção de fraude para obter o valor da multa compulsória, que é
paga quando não é possível recuperar o veículo, fato que ocorre também no
mercado segurador.
Muitas vezes, o indivíduo não possui passagem pela
polícia e considera estar fazendo uma simples “malandragem”. Entretanto, vale
ressaltar que mentir em um contrato financeiro é crime previsto em código penal
e pode acarretar em prisão, entre outras punições.
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