Artigo 18 da MP 927, que previa, em vez do
pagamento de salários, a participação do empregado em “curso ou programa de
qualificação profissional” foi retirado do texto por Jair Bolsonaro
Para evitar que durante a crise do novo coronavírus as empresas promovam
demissões em massa, o que poderia afetar ainda mais a economia, o presidente
Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (927/2020) que flexibiliza as regras trabalhistas.
Nesta segunda-feira (23), ele voltou atrás em um dos trechos do texto e revogou
artigo que permitia aos empregadores suspender o contrato de trabalho de
funcionários por até quatro meses.
Diante da repercussão negativa, Bolsonaro decidiu retirar o artigo 18 da
MP, que previa, em vez do pagamento de salários, a participação do empregado em
“curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo
empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela
qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.
No Congresso Nacional, o consenso é que o texto deve ser aperfeiçoado.
Na avaliação do vice-líder do governo no Senado, Izalci Lucas, as medidas
propostas, como antecipação de férias individuais, aproveitamento e antecipação
de feriados e compensação de jornada pelo banco de horas, não ferem a
Constituição Federal. “Isso já está previsto na legislação trabalhista,
sobretudo na CLT. A principal diferença reside em relação a prazos e requisitos
para implementação delas”, opinou.
Sobre a mudança feita pelo presidente Jair Bolsonaro, o senador Chico
Rodrigues (DEM-RR) entende que a retirada do artigo “melhorou 100%” a MP 927. O
parlamentar afirmou que vai propor uma nova medida no texto para aliviar a
situação dos empreendedores. “O pedido, que já foi feito, era para que a Caixa
Econômica Federal adiantasse os salários de março, abril e maio para os micro e
pequenos empresários manterem seus trabalhadores com a garantia de receberem os
salários”, adiantou.
Apesar das críticas de que o texto prejudica o trabalhador, o advogado e
professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP),
Nelson Mannrich, endossa que a MP foi a saída encontrada pelo governo para não
desestabilizar ainda mais as perdas econômicas no país. Ele lembra que o acordo
individual entre empregado e empregador é legal, desde que haja consenso entre
as partes. “O objetivo da medida provisória foi o de manter os empregos nesse
período de grave crise, evitando, assim, as dispensas em massa”, aponta. Sobre
a revogação do artigo que suspendia por quatro meses os salários dos
empregados, Mannrich pondera que é preciso avaliar a nova redação da MP 927.
“Vamos aguardar uma solução que seja favorável ao trabalhador”, completa.
Fiscalização
O texto publicado no Diário Oficial da União permite que auditores fiscais do trabalho, ligados ao Ministério da Economia atuem apenas de maneira orientadora durante a pandemia, sem aplicações de multas. Há exceções, como nos casos em que se comprovar falta de registro de empregado, em situações graves de risco, em condições de trabalho infantil e/ou análogas às de escravidão.
A MP 927/2020 estabelece, ainda, a suspensão de exigências administrativas
em segurança e saúde do trabalho e adia o recolhimento do FGTS, pelos
empregadores, dos meses de março, abril e maio. Os valores não recolhidos
poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho, sem
incidência de atualizações, multas e outros encargos. Além disso, ficam
suspensos, por 180 dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e
recursos em processos administrativos por débitos de empresas com o FGTS.
As empresas, a seu critério, poderão também adotar o teletrabalho. O
empregador poderá fornecer os equipamentos, em regime de empréstimo, e pagar
pelos serviços de infraestrutura, caso o empregado não os possua.
O pagamento do abono salarial aos segurados que recebem auxílio-doença,
auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será
antecipado em duas parcelas (abril e maio).
A MP entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra
do Diário Oficial da União, e tem validade de até 120 dias para tramitação no
Congresso Nacional. Caso não seja aprovada nesse prazo, perde a validade.
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