Mesmo com a crise
provocada pela pandemia de coronavírus, contribuintes devem se organizar para
declarar as atividades financeiras realizadas em 2019 até 30 de abril
A maratona anual de declaração de Imposto de Renda
do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, já começou. Com prazo de entrega
confirmado até às 23h59, do dia 30 de abril, os brasileiros que não fizerem o
envio dentro desse período arcam com multas que vão de R$ 165,74 até 20% do
valor o IR devido. Vale lembrar que a regra também é válida para pessoas
físicas que estejam no exterior.
“A falta de entrega da declaração, para aqueles que
sejam obrigados, trará muitos transtornos ao contribuinte, como ficar com o CPF
irregular na base de dados da Receita Federal. Isso provoca outros embaraços
como impedimento para abertura de conta em bancos, obter empréstimos e
financiamentos, participar de concursos públicos e obter vistos e passaporte”,
explica Paulo Buzzi Filho, sócio líder da Baker Tilly no Rio de Janeiro.
Para que cada contribuinte consiga concluir com
sucesso o envio da declaração, são necessários alguns cuidados primordiais. O
primeiro deles é reunir todos os documentos que mostrem a movimentação e gastos
financeiros realizados em todo o ano de 2019.
Elaborada pelos especialistas da Baker Tilly, a
lista abaixo elenca algumas dicas, que podem facilitar a vida do declarante. “O
importante é separar todo e qualquer documento que comprove o recebimento de
rendimentos de trabalho, de aplicações financeiras, pensões, aluguéis, prêmios,
indenizações de qualquer tipo e ganhos de capital obtidos nas alienações de
imóveis e outros bens”, reforçou Benicio Mote, sócio de tributos na Baker
Tilly.
Reúna informes de rendimentos
de todas as fontes de recursos financeiros que o contribuinte tenha obtido no
decorrer de 2019. É importante ter em mãos todos os
documentos tais como: aposentadorias, aplicações financeiras de renda fixa ou
variável, salários, dividendos e pró-labore. Uma outra dica valiosa é checar se
os valores informados estão corretos e, se não estiverem, exigir das fontes
pagadoras a correção das informações.
Tenha em mãos os recibos de
gastos com saúde. Para a declaração do IR,
devem ser contabilizados os recibos comprobatórios de gastos com planos de
saúde, hospitais, médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos do
contribuinte e, claro, de seus dependentes. Caso falte algum recibo, é preciso
pegar com o médico/profissional de saúde.
- Faça os cálculos e os controles dos Darfs
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) relativos aos
recolhimentos mensais de carnê-leão para aqueles contribuintes que são
profissionais liberais.
Verifique se todos os
dependentes menores de idade têm o CPF. Caso
contrário, providencie o mais rápido possível, junto à Receita Federal.
Tenha cópias dos recibos de
compra e venda de seus bens, como veículos,
de escrituras de compra e de venda de imóveis, e também dos alvarás judiciais,
processos trabalhistas ou cíveis nos quais tenha sido indenizado no ano
passado.
Providencie cópias das
documentações de indenizações de seguro e de documentos que mostrem gastos com
educação, mesmo que para dependentes, que também devem ser
inclusas na declaração.
São obrigadas a fazerem a declaração todas as
pessoas físicas que se enquadrem nos seguintes casos:
- quem teve um rendimento tributável superior a R$
28.559,70 em 2019;
- quem teve rendimentos tributáveis exclusivamente
na fonte ou não tributáveis, superior ao valor de R$ 40.000,00;
- quem teve uma receita bruta da atividade rural
acima de R$ 142.798,50;
- quem pretenda compensar no ano-calendário de 2019
ou posteriores, prejuízos de anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019,
que tenham sido gerados por atividades rurais;
- quem possui bens acima de R$ 300.000,00,
adquiridos até o último dia de 2019;
- quem obteve ganho de capital sobre alienação de
bens e direitos, sujeitos à incidência do imposto;
- quem fez investimentos na bolsa de valores e
mercados futuros;
- todos os estrangeiros que até o dia 31/12/2019 se
tornaram residentes para fins tributários no Brasil;
- quem optou pela isenção do imposto sobre a renda
incidente do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo
produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005.
Situações complexas
Segundo os especialistas, alguns declarantes
possuem situações mais complexas, que demandam a ajuda e análise profissional.
“Nesses casos, o ideal é que a declaração seja confeccionada por nós,
especialistas. Dessa forma, o contribuinte fica mais seguro e não corre o risco
de que no prazo de cinco anos, seja intimado a dar explicações ou pagar
multas”, ressaltou Benício Moté.
Veja os casos mais complexos:
- contribuinte que tenha recebido rendimentos
acumulados de anos anteriores, decorrentes de ações judiciais ao longo do ano
de 2019;
- contribuinte que seja pessoa física equipara à
pessoa jurídica;
- contribuinte que seja cidadão brasileiro e tenha
recebido rendimentos do exterior;
- contribuinte que pretenda compensar, no
ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2019, relativamente à atividade rural;
- contribuinte que seja estrangeiro e tenha
permanecido em solo brasileiro por 184 dias, consecutivos ou não, ao longo do
ano de 2019, tornando-se obrigatoriamente residente para fins tributários no
Brasil;
- declaração de espólio de contribuinte falecido;
- contribuinte que tenha obtido renda através do
loteamento ou incorporação de imóveis.
- contribuinte que obtido renda através do mercado
de capitais.
Nessas situações, se houver erros, o declarante
pode ter que arcar com a diferença de imposto de renda, com multa de ofício de
75% e juros (Selic) acumulados. “Nós, da Baker Tilly, temos um time de
especialistas preparados para ajudar os declarantes cumprirem essa ‘maratona’
da forma mais segura e tranquila possível. Seja qual for a situação, mesmo que
seja da mais alta complexidade, estamos preparados”, encerrou Paulo Buzzi.
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