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quarta-feira, 25 de março de 2020

EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS COMO FICAM AS VISITAS AOS FILHOS NO CASO DE PAIS SEPARADOS


Outras situações do Direito de Família também tiveram demanda elevada com o advento da Covid-19


A pandemia causada pelo coronavirus (COVID-19) vem causando impactos na sociedade mundial, obrigando os governos a tomarem medidas de segurança para proteger a população contra esta doença, que vem impondo comportamentos humanos não experimentados anteriormente.

No âmbito do Direito de Família tem surgido compreensíveis preocupações relacionadas com o exercício materno e paterno dos direitos de guarda e visitas, bem como, de comunicação dos pais separados e seus filhos.

Embora exista a preocupação em respeitar os direitos fundamentais dos filhos menores e incapazes, especialmente no que diz respeito às visitas do genitor que não detém a guarda do filho, não se contesta que deve-se preservar, com absoluta prioridade, o direito à vida, minimizando o impacto dessa experiência única nunca antes vivenciada. É de total importância que se observe o supremo interesse da criança e adolescente, devendo os pais resguardar os filhos para que fiquem a salvo, não negligenciando os cuidados que devem ser observados, mantendo-os, momentaneamente, reclusos em casa.

Nas visitas, por exemplo, importante haver um juízo de ponderação para que a criança seja protegida, buscando-se o ponto de equilíbrio entre o exercício do direito de guarda e de visitas dos pais com seus respectivos filhos.
É certo que os pais precisam encontrar as prioridades dos filhos menores e que ambos têm o dever constitucional de proteger, não impedindo ou criando obstáculos, na convivência e a comunicação do outro genitor, respeitando ambos em acordo ou determinado judicialmente.

Entretanto, a grave situação que todos estamos atravessando, justifica a tomada de medidas de exceção. Assim, enquanto essa situação toda instalada de grande disseminação viral e respeitando as restrições de circulação de pessoas, há de se evitar exposição desnecessária para o menor, isto enquanto não normalize a situação, inclusive, e se for o caso, acordando futuras compensações de convivência para outros dias,  procurando um exercício responsável do poder familiar.

Se algum dos genitores apresentar sintomas de contágio ou tenha resultado positivo o teste do COVID – 19, no interesse dos filhos menores e para evitar sua propagação, deve se manter a guarda e custódia com o outro genitor, suspendendo provisoriamente a comunicação do genitor infectado, sem prejuízo da ampliação inclusive, dos contatos paterno-filiais pelos meios de comunicação hoje existentes por internet, com o objetivo de não afastar a criança do genitor infectado, servindo como melhor sugestão o diálogo dos pais buscando proteger o filho e aqueles que com ele convivem, fazendo prevalecer sempre o seu instinto de proteção e de bom senso.

Porém, se, lamentavelmente, não houver entendimento nesse sentido, tal questão poderá culminar em litigio.


Outras demandas do Direito de Família

Com o advento da Covid-19, o atendimento sobre outros assuntos do âmbito do Direito de Família cresceu. Alguns especialistas acreditam que com a percepção sobre a efemeridade da vida, as pessoas estão buscando sanar pendências que possuem há anos.

No Paraná, por exemplo, a imprensa divulgou que houve 70% de aumento na procura pelos serviços de cartório até a semana passada. Entre tais serviços, um dos mais procurados é a regularização de testamento.

Outro serviço é o casamento. Casais que já vivem muitos anos juntos estão agora procurando regularizar a situação com o registro de união estável ou de casamento mesmo, a fim de deixar questões econômicas e de herança em ordem ou até para dar direito de inclusão ao plano de saúde para um dos cônjuges.


Maria da Penha

“Violência doméstica contra as mulheres é outra questão que também aumentou em número de casos por causa do isolamento social”, aponta doutora Priscila Goldenberg.

O portal de notícias Universa traz que no Rio de Janeiro o aumento foi de 50% nos últimos dias. Em São Paulo, muitos órgãos também já registraram aumento desses casos, provocados pelo confinamento forçado dos casais.



Priscila Goldenberg – Especialista em Direito de Família


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