Outras situações do Direito de Família também tiveram
demanda elevada com o advento da Covid-19
A pandemia causada pelo coronavirus
(COVID-19) vem causando impactos na sociedade mundial, obrigando os governos a
tomarem medidas de segurança para proteger a população contra esta doença, que
vem impondo comportamentos humanos não experimentados anteriormente.
No âmbito do Direito de Família tem surgido compreensíveis
preocupações relacionadas com o exercício materno e paterno dos direitos de
guarda e visitas, bem como, de comunicação dos pais separados e seus filhos.
Embora exista a preocupação em respeitar os direitos fundamentais dos
filhos menores e incapazes, especialmente no que diz respeito às visitas do
genitor que não detém a guarda do filho, não se contesta que deve-se preservar,
com absoluta prioridade, o direito à vida, minimizando o impacto dessa
experiência única nunca antes vivenciada. É de total importância que se observe
o supremo interesse da criança e adolescente,
devendo os pais resguardar os filhos para que fiquem a salvo, não
negligenciando os cuidados que devem ser observados, mantendo-os,
momentaneamente, reclusos em casa.
Nas visitas, por exemplo, importante haver um juízo de ponderação para
que a criança seja protegida, buscando-se o ponto de equilíbrio entre o
exercício do direito de guarda e de visitas dos pais com
seus respectivos filhos.
É certo que os pais precisam encontrar as prioridades dos filhos menores
e que ambos têm o dever constitucional de proteger, não impedindo ou criando
obstáculos, na convivência e a comunicação do outro genitor, respeitando ambos
em acordo ou determinado judicialmente.
Entretanto, a grave situação que todos estamos atravessando, justifica a
tomada de medidas de exceção. Assim, enquanto essa situação toda instalada de
grande disseminação viral e respeitando as restrições de circulação de pessoas,
há de se evitar exposição desnecessária para o menor, isto
enquanto não normalize a situação, inclusive, e se for o caso, acordando
futuras compensações de convivência para outros dias, procurando um
exercício responsável do poder familiar.
Se algum dos genitores apresentar sintomas de contágio ou tenha
resultado positivo o teste do COVID – 19, no interesse dos filhos menores e
para evitar sua propagação, deve se manter a guarda e custódia com o outro
genitor, suspendendo provisoriamente a comunicação do genitor infectado, sem prejuízo
da ampliação inclusive, dos contatos paterno-filiais pelos meios de comunicação
hoje existentes por internet, com o objetivo de não afastar a criança do
genitor infectado, servindo como melhor sugestão o diálogo dos pais buscando
proteger o filho e aqueles que com ele convivem, fazendo prevalecer sempre o
seu instinto de proteção e de bom senso.
Porém, se, lamentavelmente, não houver entendimento nesse sentido, tal
questão poderá culminar em litigio.
Outras demandas do Direito de
Família
Com o advento da
Covid-19, o atendimento sobre outros assuntos do âmbito do Direito de Família
cresceu. Alguns especialistas acreditam que com a percepção sobre a efemeridade
da vida, as pessoas estão buscando sanar pendências que possuem há anos.
No Paraná, por
exemplo, a imprensa divulgou que houve 70% de aumento na procura pelos serviços
de cartório até a semana passada. Entre tais serviços, um dos mais procurados é
a regularização de testamento.
Outro serviço é o
casamento. Casais que já vivem muitos anos juntos estão agora procurando
regularizar a situação com o registro de união estável ou de casamento mesmo, a
fim de deixar questões econômicas e de herança em ordem ou até para dar direito
de inclusão ao plano de saúde para um dos cônjuges.
Maria da Penha
“Violência
doméstica contra as mulheres é outra questão que também aumentou em número de
casos por causa do isolamento social”, aponta doutora Priscila Goldenberg.
O portal de
notícias Universa traz que no Rio de Janeiro o aumento foi de 50% nos últimos
dias. Em São Paulo, muitos órgãos também já registraram aumento desses casos,
provocados pelo confinamento forçado dos casais.
Priscila
Goldenberg – Especialista em Direito de Família
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