Quem perdeu o prazo da declaração ainda pode
apresentar a declaração atrasada e evitar a negativação do seu CPF
O prazo para a declaração do
Imposto de Renda encerrou no último dia 30 de maio com 30.677.080 declarações
entregues. Mas caso você não tenha conseguido apresentar, é possível acertar as
contas com o FISCO com o pagamento da multa correspondente ao atraso, sendo de
1% do imposto devido por mês com limite de 20% do valor total ou R$ 165,74,
prevalecendo o valor maior.
O contribuinte que por algum
motivo não conseguiu entregar a tempo deve preencher a declaração normalmente
seguindo as informações disponíveis no site da Receita Federal ou por meio do
aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Após o envio das informações, o usuário
receberá uma notificação referente ao lançamento da multa e deverá imprimir a
guia DARF com o valor equivalente ao valor e atraso.
“Quanto antes o contribuinte
conseguir preencher as informações e efetuar o pagamento, melhor. Caso não consiga
efetuar o pagamento em até 30 dias, serão cobrados juros sobre o valor”,
explica Pedro Salanek, coordenador dos cursos de finanças do ISAE Escola de
Negócios. É imprescindível que a declaração seja preenchida corretamente, entre
outros, com os dados de rendimentos tributáveis, saldo bancário, bens que
adquiriu durante o ano, pagamentos, doações efetuadas e renda variável.
Segundo Salanek, dentro do
site da Receita Federal, a cada mês é possível saber quais as declarações que
já estão liberadas para a restituição. “As restituições das declarações
entregues fora do prazo serão efetuadas com atraso dentro do prazo de junho até
dezembro. O contribuinte pode passar a fazer essa consulta todo dia 15 de cada
mês, para ver quais os lotes o governo vai liberar”, completa o especialista.
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