No Brasil, o não pagamento da pensão alimentícia é crime |
O
processo de pensão alimentícia é motivo de dúvidas e, muitas vezes, gera brigas
entre os casais que se divorciam. Para falar sobre o assunto, a Dra. Christiane
Faturi Angelo Afonso esclarece as questões mais polêmicas
A
pensão alimentícia é um tema crucial do Direito de Família. Enquanto alguns
casais são capazes de resolver a situação sem grandes problemas, outros
protagonizam verdadeiras batalhas judiciais nas quais, infelizmente, quem sai
perdendo são aqueles que realmente precisam: os filhos.
De
acordo com o CNJ – Conselho Nacional de Justiça –, em 2018 o número de
processos que tramitaram na Justiça Brasileira referente à pensão alimentícia
foram mais de 263 mil. A fim de esclarecer algumas questões comuns – e outras
nem tanto –, a advogada Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso lista como
funciona o mecanismo judicial para este tema.
Como
forma de acelerar os processos de execução, o Novo Código de Processo Civil
alterou a forma de cobrança dos alimentos em atraso, nos termos dos artigos 528
a 535. Segundo a advogada, o atraso do pagamento em um mês, já pode haver
mandado de prisão expedido contra o devedor. A prisão do mesmo será em
regime fechado de até três meses, e o cumprimento de pena não exime do
pagamento em atraso.
“Na
ação de cumprimento de execução de sentença ou decisão interlocutória que fixe
alimentos, o juiz intimará o devedor pessoalmente para que em três dias pague o
débito, prove que fez o pagamento ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo.
Caso o devedor permaneça inerte ou não apresente justificativa da
impossibilidade de pagar o débito, e a requerimento do credor, o juiz poderá
incluir o nome do devedor/executado em cadastros de inadimplentes”, explicou Dra. Christiane.
Pensão alimentícia: 263 mil processos tramitaram na Justiça Brasileira em 2018 |
Abaixo,
veja as dúvidas mais frequentes:
- A pensão alimentícia é destinada apenas
para suprir o alimento da criança?
Apesar
do nome, esse direito não serve apenas para a alimentação. É indicada também
para custear as necessidades básicas do filho, tais como: material escolar,
roupas, remédios etc. Tudo o que for de necessidade básica para a criança, cabe
o pai e a mãe fornecerem.
- Qual é o procedimento para dar entrada na
pensão alimentícia?
Por
meio de um advogado ou defensoria pública, é preciso pedir ao juiz um documento
onde é exigido o valor a ser pago pelo ex-companheiro. No pedido, o juiz
determinará “alimentos provisórios” - uma quantia que deverá ser paga até a
finalização do processo.
- Quando é possível pedir aumento da pensão?
Quando
for comprovado que aquilo que recebe é insuficiente ou que o pagador teve uma
real melhoria nas condições de vida. Contudo, o oposto também acontece: se o
pagador sofrer perdas em seu poder aquisitivo, ele poderá pedir a redução do
valor da pensão.
- Apesar da determinação do pagamento, isso
não está se cumprindo. E agora?
Não
é mais necessário o atraso de três meses de pensão para que a execução seja
iniciada. Com o atraso de um dia é possível executar o devedor, sugere-se que
aguarde 30 dias para noticiar nos autos e iniciar a execução.
O
mandado de prisão poderá ser expedido a partir do primeiro mês de atraso.
A prisão
será em regime fechado de até três meses e o devedor deverá realizar
o pagamento em atraso, mesmo cumprindo a pena.
- Caso o pagador faleça ou não tenha
condições de pagar a pensão alimentícia, os parentes dele devem arcar com
a obrigação?
Isso
pode acontecer. É o caso, por exemplo, de avós que pagam pensão ao neto porque
o pai morreu ou não tem condições de fazê-lo. A obrigação também pode ficar a
cargo de outros parentes (e não somente a pensão dos filhos, mas dependendo do
caso, também, a da ex-mulher).
- O pai está desempregado, posso pedir
pensão mesmo assim?
Sim.
Os juízes determinam que a pensão alimentícia é uma necessidade de primeira
importância na vida do filho. Nesse caso, os valores podem sofrer mudanças, mas
a obrigatoriedade continua.
- Mesmo antes do meu filho nascer, posso
pedir a pensão?
Sim,
desde de 2008, os “alimentos gravídicos” já podem ser garantidos pelo pai. Para
isso, é necessário provas como, por exemplo, algo que vincule que o casal teve
uma união estável.
- A mãe também paga pensão?
Assim
como o pai, a mãe também é obrigada a pagar a pensão quando o pai tem a guarda.
A mulher possui as mesmas responsabilidades na criação e sustento da criança.
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