Nosso problema não é o
direito material. Não está nas normas que nos garantem o que é nosso e impedem
que outros nos lesem. É o direito processual. Estão aí, para quem quiser ver,
as indenizações decorrentes de fatos terríveis, pendentes por anos, sem que as
famílias recebam o incompleto consolo.
Em acidente aeronáutico
ocorrido em São Paulo, sucumbiram pais de família, executivos embarcados às
primeiras horas do dia. Suas famílias sofreram angústias inomináveis, filhos
que frequentavam escolas privadas foram para as mal ajambradas públicas (não há
no argumento nenhuma defesa de privilégios, a igualdade deveria preponderar).
Não se nivela por baixo ou se generaliza o socialismo dos miseráveis.
O mesmo ocorre com os
autores dos processos advindos da tragédia de Mariana. E muitas outras.
Justiça tardia é justiça que
não existe, todos conhecem o dito de Ruy. E nada se resolve.
Os meses da Justiça
brasileira têm dez dias, para qualquer ato. Como os atos processuais são muitos
e sucessivos, e para algo muito simples o tempo é de um mês atalhado,
multiplique-se e confira-se. Anos e anos a um processo, por mais prosaico que
seja. Não à-toa se critica o STF, mas na crítica está embutido um forte
sentimento de frustração ante a Justiça como um todo.
Explicamo-nos. Um novo
Código de Processo Civil veio acompanhado de declarações de boas intenções (há
um lugar cheio delas) para acelerar os processos. Embora algumas normas, nesse
sentido, sejam adequadas e justas, o sistema não fecha. O Código é de 2016. Sob
o anterior, os prazos eram corridos. É certo que só para os advogados.
Contavam-se os fins de semana. Passaram a ser de dias úteis. Aos fins de semana
a Justiça é inútil. O mês já foi reduzido a 22 dias. Afora isso, os relógios
judiciários não são os nossos.
Os Cartórios, submissos aos
juízes, não lhes mandam todos os processos pendentes de decisões. O Código está
cheio de prazos para os juízes. Mais de 90% deles não os cumpre. Sabemos que
trabalham muito. Mas não passou a hora de acabarmos com a demagogia, esse veneno
letal em nosso país?
Contados os procedimentos
burocráticos que entravam os andamentos, os prazos caem para os dez dias
mensais. Inclusive nos denominados processos eletrônicos. Para quem tem alguma
dúvida, considere-se que, na prática, nas justiças estaduais (mirando-se na
paulista, a mais "célere" de todas), a partir de 15 de dezembro
ninguém mais é de ferro. Efetivamente, só se volta nos últimos dias de janeiro
ou nos primeiros de fevereiro nem critério objetivo há. Em outros estados, tudo
volta só depois de Momo, mas ninguém é sincero. Por fim: os Tribunais
Superiores (há razões para tratamentos privilegiados, diz-se) há férias
generalizadas em julho e janeiro.
Nada mais é preciso dizer,
mas o tema nos força a lembrar o exemplo da culta nação japonesa: férias anuais
no máximo de 15 dias, para todas as atividades. No Canadá, que tem tantos
recursos como nós, todos são examinados, até a última decisão, se cabível dos
Tribunais Superiores, no prazo máximo de dois anos.
Trata-se de um problema, antes
de tudo, filosófico. Contrariando a máxima de Kant, que trabalhou com lhaneza
até em seu leito de morte, o homem não é um homem, é um objeto. Assim a Justiça
encara as partes nos processos. Milhões que esperam, alguns mal informados que
gritam, nada se resolve.
País sem justiça não é país
digno, ninguém merece nascer em seu território.
Amadeu
Garrido de Paula - Advogado, sócio do Escritório
Garrido de Paula Advogados.
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