Em geral, as iniciativas têm foco na conciliação entre pessoas envolvidas em conflitos de trânsito em que tenham havido apenas dados materiais relacionados a carros, caminhões, motocicletas ou ônibus. Não podem ser conciliadas questões com menores de 18 anos e pessoas alcoolizadas. Os acidentes com carros oficiais ou bens públicos, como semáforos, postes e falta de acostamento, também não podem ser tratadas pelo serviço de trânsito, mas são resolvidos no Juizado da Fazenda Pública.
Os atendimentos contam com equipe mínima formada por um conciliador e um motorista, designados pelo tribunal de Justiça, e por apoio da Polícia Militar. Os acordos, feitos na hora e no local do acidente, são encaminhados para homologação do juiz. O serviço é gratuito e pode ser acionado por telefone todos os dias.
Pacificação
no trânsito
Desde 2001, o programa
Justiça no Trânsito, ligado à Vara da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça
de Roraima (TJRR), se preocupa em agilizar a solução dos conflitos que ocorrem
em razão de acidentes de trânsito. Em 2018, foram realizados 75 acordos a
partir dos atendimentos móveis. Este ano, até agora, a Justiça no Trânsito
contabiliza mais 15 mediações que resultaram em acordos homologados pelo juiz.Os acidentes mais comuns são os provocados por avanço de preferencial ou manobra inadequada em via pública. “ Hoje há mais conscientização por parte da população na procura de um acordo. Orientamos da melhor forma no local do acidente e estamos sempre monitorando e divulgando o serviço”, disse o juiz titular do programa Justiça no Trânsito em Roraima, Erick Linhares, onde atua há 10 anos nas homologações de acordos.
No Acre, o programa funciona certo há 24 anos. A equipe técnica do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) esclarece que a possibilidade de um acordo no local da colisão, baseado nas primeiras impressões da perícia e com o apoio da equipe de conciliação, evita desgastes desnecessários aos envolvidos. Se não houver acordo, uma nova tentativa é feita em audiência de conciliação, onde é analisado o resultado final da perícia técnica e esclarecida a responsabilidade de cada envolvido.
A ênfase desses programas é que o diálogo aberto no momento do acidente facilite a comunicação entre os envolvidos no acontecimento para que o conflito não se torne processos judiciais. Ainda assim, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), prevalece a vontade do cidadão no atendimento em busca de um acordo. Para isso, o tribunal informa reforçar a capacitação dos servidores para esse tipo de conciliação. O esforço leva ao índice de aproveitamento no atendimento com cerca de 70% de acordos firmados no local.
O uso da mediação e da conciliação está prevista na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução CNJ nº 125/2010. Um dos resultados positivos da prática é a redução na judicialização do país, uma vez que reduz o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para agir nos casos de conflitos mais complexos. A conciliação e mediação continuam posicionadas entre as principais diretrizes do Conselho na gestão do ministro Dias Toffoli.
Dinah Andréa, com supervisão de Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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