Atenção!
A abordagem e aplicação de ideologia de gênero nas escolas pode receber
salvaguarda legal e sua contestação poderá ser criminalizada.
Quem leu Bandidolatria e
Democídio, obra dos Promotores de Justiça gaúchos Leonardo Giardin de Souza e
Diego Pessi, sabe que há intensa militância ideológica influenciando operadores
do Direito visando ao desencarceramento, descriminação de vários tipos penais,
defesa da adoção de penas alternativas ao encarceramento e um persistente apoio
à progressão de regime.
No entanto,
esses mesmos profissionais - advogados, promotores, defensores públicos e
magistrados - dedicam parte de suas energias para conceber novos tipos penais
para os quais pedem cadeia e ante os quais desabam suas convicções sobre a
inutilidade das penas. "Cadeia não resolve!", dizem. E, depois, se
desdizem.
No STF, por
exemplo, já há seis votos favoráveis para aprovação do relatório do ministro
Celso de Mello sobre homofobia. Na falta de uma base legal para criar o tipo
penal, o decano resolveu estabelecer uma analogia entre homofobia e racismo. A
deliberação foi suspensa diante da notícia de que passava a tramitar no Senado
Federal um projeto de lei do senador Weverton Rocha (PDT) criminalizando a
homofobia.
O projeto do
pedetista era simples: alterava o teor da Lei 7.716/89 que tratava dos crimes
de discriminação por motivos de raça e cor, para incluir "os crimes
resultantes de preconceito em razão da identidade de gênero ou orientação
sexual". A esse projeto, o senador Alessandro Vieira (PPS) apresentou substitutivo, alargando o
espectro das possíveis discriminações e incluindo o vocábulo
"preconceito". Os tipos penais, então, passam a ser os seguintes:
"discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou
identidade de gênero". As penas são as mesmas já vigentes para a
discriminação racial.
Há um
segundo substitutivo, do senador Marcos Rogério (DEM), ainda sem deliberação na
CCJ. Ele cria uma salvaguarda no art. 20 da Lei de 1989, dispondo que "§
5º - Não constitui crime a manifestação de opinião de qualquer natureza e por
quaisquer meios sobre questões relacionadas a orientação sexual ou identidade
de gênero, sendo garantida a liberdade de consciência e de crença, de convicção
filosófica ou política e as expressões intelectuais, artísticas, científicas e
de comunicação."
O senador
explica, na justificação de sua emenda:
"Da forma como alterado o caput do art. 20, criou-se tipo penal aberto
que criminaliza a opinião e qualquer tipo de manifestação contrária às questões
relativas à orientação sexual ou identidade de gênero, eis que o conceito geral
de homofobia não admite qualquer expressão dissonante com o pensamento esposado
pelo segmento LGBT, inclusive as que sejam de natureza científica, como é o
caso dos díspares entendimentos sobre a discussão de gênero. Ademais, para além
das questões científicas está o pensamento conservador de grande parcela da
sociedade, que por razões morais, filosóficas ou de crença tem posição diversa
sobre o tema."
Essa emenda
ainda não foi apreciada, mas há risco iminente de que o Senado aprove um
projeto (que depois vai para a Câmara dos Deputados) criando condições para pôr
na cadeia quem confronte a ideologia de gênero. Uma insanidade a exigir
mobilização das pessoas sensatas e pressão sobre os senadores da CCJ.
Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.
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