Especialista ressalta que
leié um avanço, mas que “esforço será em vão”caso MP não seja aprovada; texto
perde a validade em 3 de junho
Uma das medidas provisórias que perde
a validade já no próximo dia 3 de junho é a 869/2018, que cria a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta ainda precisa passar pelo
Plenários da Câmara e do Senado.
O relator do texto na comissão mista
que analisou o tema, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), explica que a
proteção de dados já está prevista na Lei 13.709/18, aprovada no ano passado,
mas que só entra em vigor em 2020. No entanto, o trecho da ANPD foi vetado pelo
então presidente Michel Temer, sob a justificativa de que a criação do órgão é
competência do Executivo.
“O mundo está conectado. Num clique
em um aparelho de celular, você permite que seus dados pessoais sejam
acessíveis. No mundo inteiro, 120 países têm leis como essa que garantem a
privacidade e a proteção de dados pessoais e têm órgãos com papel de supervisão
de regulação da matéria”, defende o parlamentar.
Diretrizes
O principal ponto da MP 869/2018 é
criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração
pública responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709, conhecida
como Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo essa norma, um dado pessoal é toda
informação que identifica uma pessoa, como a carteira de identidade, o CPF, a
impressão digital ou até a face. Sancionada em 2018, a legislação estabelece
parâmetros que se forem descumpridos por unidades comerciais ou instituições
financeiras, por exemplo, são passíveis de punição.
A advogada especialista em proteção
de dados pessoais Laura Schertel avalia que a aprovação da Lei 13.709/18 foi
uma conquista para a sociedade brasileira. A seu ver, a lei “que garante
direitos muito relevantes, como direito à privacidade, à proteção e controle
dos dados”.
A especialista ressalta, no entanto,
que todo esse esforço será em vão se a MP que cria a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados não for aprovada. “A lei já está aprovada. O problema é que
uma lei só tem eficácia se tiver uma autoridade para fiscalizar. É por isso que
a aprovação da Medida Provisória é tão importante”, ressalta.
A Medida Provisória 869/2018
estabelece que a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor a partir de
2020.
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