O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira (29), pelo placar de 10 votos a 1, que gestantes e
lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. Os ministros
confirmaram liminar do relator, Alexandre de Moraes. Especialistas em Direito
do Trabalho afirmam que está é a primeira decisão que derrubou artigos da
reforma trabalhista aprovada em 2017, na gestão do ex-presidente Michel Temer.
O advogado
Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados,
afirma que o Supremo considerou a norma inconstitucional, mas ela ainda não foi
suspensa ou revogada. “A norma continua na CLT, mas na prática criou-se um novo
paradigma, no qual os juízes do Trabalho de todas instância tendem a considerar
o entendimento do Supremo para suas novas decisões sobre o trabalho de
gestantes e lactantes em ambientes insalubres. Apesar de não ser uma decisão de
efeito vinculante, os novos julgamentos devem seguir esse novo entendimento da
maioria do Plenário do STF”, avalia o especialista.
A norma aprova na reforma trabalhista admite que
trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau
médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau,
exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da
mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação. “Já existem
inúmeros projetos de lei em andamento no congresso para revogar esta norma.
Agora, após a decisão do Supremo, a tendência é que esses projetos ganhem ainda
mais força”, aponta Moreno.
O advogado
Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, destaca que “a decisão do STF muda
os efeitos da reforma trabalhista, que passou a admitir o trabalho de gestantes
em ambientes de risco. Ou seja, mesmo estando expresso na atual legislação
trabalhista as grávidas e lactantes não poderão trabalhar em ambientes
insalubres. Nos próximos meses, deverão ser julgados outros casos que vão
alterar as regras trabalhistas atuais”.
Na visão do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a
decisão do STF foi positiva e garantiu a proteção as trabalhadoras que atuam em
situação de risco. “Além disso, a Constituição Federal possui um redação que
protege a maternidade, o nascituro e o direito de proteção do trabalhador à sua
saúde. A reforma trabalhista afronta o texto constitucional e a legislação
trabalhista com relação a proteção das gestantes”, afirma.
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