Para a população das cidades nas quais ainda não há
destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos,
foi uma vitória a aprovação, dia 7 de maio último, por comissão mista do Senado
e da Câmara dos Deputados, do projeto de conversão da Medida Provisória
868/2018, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. O novo texto do
relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), determina que os lixões
sejam extintos até 31 de dezembro de 2019. Esse prazo só poderá ser prorrogado
no caso dos municípios que cobram pelo serviço e, assim, têm sustentabilidade
econômica e financeira; os que não o fazem arcarão pelo tempo não aproveitado.
Espera-se, agora, que isso seja reiterado nas votações nos plenários das duas
casas do Legislativo.
A aprovação definitiva da matéria contrapõe-se a
duas ameaças de que a erradicação seja adiada, em flagrante desrespeito à lei
12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que estabeleceu o prazo em
agosto de 2014. A primeira é relativa à aprovação de requerimento da deputada
Flávia Morais (PDT-GO) de "urgência urgentíssima" para o Projeto de
Lei 2.289/2015, que prorroga os prazos. Sob tal regime, a matéria não passa
pelas comissões e pode ser alterada em plenário, com risco de se fixar tempo
ainda maior. A segunda encontra-se no Plano Nacional de Saneamento Básico
(Plansab), no qual a extinção dos lixões, assim como a universalização
dos serviços de água e esgoto, é postergada até 2033. A expectativa é de que
sejam acatadas as sugestões corrigindo o problema, por ocasião da consulta
pública para fins de revisão do plano, coordenada pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional, iniciada em 7 de março e encerrada dia 22 de abril
último.
Além de evitar mais adiamentos para o fim dos lixões,
que continuam existindo em mais da metade das cidades brasileiras, há outra
questão crucial: a sustentabilidade de todo o sistema de limpeza urbana. Neste
aspecto, cabe analisar o conteúdo do Plansab, que prevê ações, diretrizes e
metas para o período 2014-2033. Dentre seus aspectos mais relevantes, há um
item crucial: o pagamento da coleta e destinação dos resíduos sólidos. Embora
seja claramente um serviço essencial, como água/esgoto, luz e telefone, o plano
não considera sua tarifação com a ênfase devida. O texto aponta que "a sua
cobrança aos usuários não é a única forma de alcançar sua sustentabilidade
econômico-financeira. Esta seria assegurada quando os recursos investidos no
setor fossem regulares, estáveis e suficientes para seu financiamento".
Mas, tal possibilidade é impensável no contexto de um Estado com imenso rombo
fiscal.
Não só seria correta a cobrança da limpeza urbana,
coleta e destinação do lixo, como dos resíduos pós-consumo de embalagens,
baterias, lâmpadas, celulares, computadores e outros produtos, conforme
estabelece a Lei 12.305/10 (PNRS) no tocante à logística reversa. Se e onde for
acatada a tese da cobrança, a meta é de que, somente em 2033, ela se efetive em
80% dos municípios. Como investir até lá? E os outros 20%?
O mais grave no Plansab, contudo, é a fixação do
prazo de todas as metas para 2033. Assim, além de se viabilizar a
sustentabilidade econômico-financeira, com a cobrança da limpeza urbana em
todos os municípios, é preciso antecipar o prazo para que isso ocorra,
fixando-o em 31 de dezembro de 2022. Haveria, desse modo, tempo suficiente para
erradicar os lixões e implantar aterros sanitários em nível regional, para
atender cidades próximas. No tocante à coleta seletiva, crucial para a
reciclagem, reaproveitamento de materiais e geração de emprego e renda, os
objetivos são ainda mais tímidos: implantação em apenas 43% das cidades até
2033.
Para se erradicarem os lixões é necessária a
implantação de 500 aterros sanitários no País, atendendo 42 milhões de
habitantes que ainda convivem com essa excrescência ambiental, em cerca de
metade dos municípios brasileiros. Trata-se de um investimento de R$ 2,6
bilhões (R$ 63,40 per capita), absolutamente viável, seja público ou privado.
A questão é sua sustentabilidade, o que evidencia com clareza a necessidade de
cobrança dos serviços.
É premente sintonizar os projetos em tramitação no
Parlamento e as medidas do Executivo com a meta prioritária de erradicar os lixões
e conferir sustentabilidade financeira aos aterros sanitários. Estamos quase um
século atrasados em saneamento básico e limpeza urbana. Precisamos incluir a
qualidade ambiental das cidades em nossa agenda de desenvolvimento.
Luiz
Gonzaga Alves Pereira - presidente da Associação Brasileira de Empresas de
Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).
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