O protesto extrajudicial é um meio ágil,
seguro e sem custos para quem precisa cobrar uma dívida
Uma associação é uma reunião de pessoas,
sem fins lucrativos, em prol de um objetivo. A arrecadação de fundos dentro
dessas organizações é feita com a finalidade de mantê-las funcionando. Logo,
todo o orçamento é planejado para questões necessárias ao trabalho delas. Nesse
cenário, o não recebimento de algum valor pode colocar o trabalho dessas
instituições em cheque, colocando em risco sua existência. Uma alternativa,
nesses casos, é cobrar as dívidas por meio do protesto extrajudicial, opção
gratuita para quem precisa receber um valor em aberto.
Esse instrumento é uma forma segura e
legal de intimar um devedor a quitar débito sem que seja necessário acionar o
judiciário. O percentual de recuperação de crédito do protesto é alto, ainda
nos três primeiros dias uteis. “Essa agilidade é um diferencial, principalmente
no caso da associação, que, não raro, precisa receber para continuar com suas
atividades”, destaca Eversio Donizete, presidente do Instituto de Protesto de
Minas Gerais, entidade que representa os cartórios do estado.
A gratuidade do protesto também é uma
vantagem, pois evita que a associação, já desfalcada pela falta de um
pagamento, precise desembolsar qualquer quantia para cobrar a dívida. “O
protesto em cartórios é uma ajuda importante para as associações e seus
representados no recebimento de dívidas e na movimentação das economias locais,
principalmente por ser ágil e gratuito, já que a entidade não precisa
desembolsar nenhuma quantia para protestar um débito”, complementa.
Um exemplo de uma situação, em que o
protesto extrajudicial pode ser utilizado por associações, é quando uma pessoa
ou empresa solicita o aluguel de algum espaço de eventos, usa esse espaço e não
efetua o pagamento. “Se uma associação, por exemplo, possui um espaço físico, cobra
pelo seu uso para eventos, mas não recebe o pagamento, a associação pode cobrar
essa dívida em cartório. Nesses casos, a instituição precisa ter um documento
que comprove a dívida” explica o presidente do Instituto.
O protesto gratuito está disponível
para pessoas físicas e jurídicas, mas quando envolve órgãos públicos,
sindicatos, associações e instituições afins é importante consultar a lei, para
sondar o que é permitido ou não. No caso de associações que querem cobrar
dívidas de seus associados, seja via protesto ou não, é fundamental que a
entidade verifique a legislação vigente que a cerca sobre o assunto e ainda seu
estatuto social. “Essa postura é fundamental, pois o pagamento de mensalidade à
associação, por exemplo, depende da livre e espontânea vontade do cidadão em
associar-se. Isso significa que se a pessoa não é associada, ela não pode ser
cobrada”, orienta.
Protestar é fácil
Vários documentos podem ser
protestados, como cheques, contratos, certidões de dívida ativa, notas
promissórias, células de crédito bancário, entre outros. A cobrança dos débitos
pode ser feita por meio do site www.protestomg.com.br
ou pessoalmente, nos cartórios. Nesse caso, é necessário apresentar um
documento que comprove a dívida. No site, ainda é possível consultar se existe
protesto relacionado àquela pessoa ou àquela empresa, por meio do número de
cadastro de pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ), de forma gratuita e sem
necessidade de cadastro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário