Advogado
especializado em Defesa do Consumidor tem e-book gratuito com dicas
O Dia das Mães de 2019 deve movimentar mais de R$ 24 milhões no comércio,
segundo dados divulgados pela CNDL
(Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC Brasil (Serviço de
Proteção ao Crédito), sendo que 78% dos
consumidores devem realizar pelo menos uma compra no período.
O consumidor deve estar bem informado e ter cautela nas compras, pois a segunda
maior data do varejo brasileiro deve ser encarada como uma oportunidade de
fazer um bom negócio e evitar “pegadinhas” ou danos materiais.
Antes de sair para as compras, é bom ler o e-book do advogado Sérgio Tannuri,
especialista em Defesa do Consumidor, com as orientações básicas e dicas
preciosas para fazer a melhor compra e não ter dor de cabeça futura com
reclamações ou prejuízos.
“Em geral, os consumidores vão para shopping ou lojas de departamentos, mas
temos verificado o aumento das compras online. O e-book “O
dia é das Mães e o direito é de todos!” tem dicas simples, mas o principal
é oferecer informação para ter cuidado antes de sair para a compra e não ser
lesado. A linguagem é de fácil entendimento e acessível para qualquer pessoa”,
explica Dr. Sérgio Tannuri.
10 Dicas para compras no Dia das Mães
Compras em lojas
físicas
·
Quando
o preço da etiqueta é diferente do valor cobrado no caixa, o preço menor
prevalece;
·
Quando
comprar peças de roupa, preste atenção na qualidade dos tecidos, das costuras,
botões, fechos e outros detalhes. Saiba que o fornecedor somente é obrigado a
trocar se a roupa estiver com defeito;
·
No
caso de eletrônicos, peça ao vendedor que demonstre como se usa o aparelho – em
caso de eletrodomésticos, preste atenção se a voltagem é a mesma da casa de
destino;
·
Na
compra de algum móvel, teste a sua resistência de acordo com a finalidade
(sente-se, deite-se, apoie-se etc.);
·
Verifique
todas as condições de pagamento – quando possível, prefira o pagamento à vista
e peça desconto. Exija a nota fiscal do pedido, que deverá constar modelo,
marca, cor, valor e data da entrega.
Compras em
ambiente digital
·
Pesquise
a reputação da empresa em sites de reclamações antes de realizar uma compra ou
contratar um serviço. O consumidor pode checar os dados cadastrais de uma
empresa acessando: www.registro.br;
·
Só
compre em sites que tenham o ícone de um cadeado fechado no alto do seu
navegador de acesso à internet. Ao clicar no cadeado, deve aparecer o
certificado de segurança do site. Isso significa que é um ambiente virtual
seguro e os dados do seu cartão não serão abertos;
·
Antes de concluir a
compra, verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o
prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço. Se a mercadoria
chegar depois da celebração do Dia das Mães, a empresa não só poderá ser
obrigada a devolver o valor pago pela mercadoria, inclusive com o valor do
frete incluso, como também o cliente terá direito à reparação pelas perdas e
danos, por ver frustrada a sua pretensão de presentear (artigo 35 do CDC);
·
Imprima
o pedido ou contrato firmado ou arquive em meio digital seguro que permita uma
futura impressão. Guarde a confirmação do pedido com o número do protocolo,
descrição dos itens comprados e o prazo de entrega;
·
Em
compras online, há o “direito de arrependimento”: o consumidor pode devolver o
produto ou cancelar o serviço - sem dar nenhuma satisfação - e obter o seu
dinheiro de volta. O direito de arrependimento só pode ser aplicado para
compras feitas fora do estabelecimento comercial e com a peça (no caso de
mercadoria) intacta e sem uso. O prazo para o arrependimento é de 7 (sete)
dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do
produto ou serviço, de acordo com o artigo 49, do Código de Defesa do
Consumidor.
O
e-book “O
dia é das Mães e o direito é de todos!” pode ser baixado pelo site - http://www.pergunteprotannuri.com.br/
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