Para o
planejamento da viagem no carnaval, não perder dinheiro e conhecer seus
direitos, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, elaborou 5 dicas sobre os
direitos de quem viaja de avião, afinal o consumidor precisa conhecer seus direitos
quando compra um pacote de turismo e passagens aéreas. O valor investido é alto
e é preciso atender três “p” – planejamento, pesquisa e preço.
1- O valor da
passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (loja
física, internet, agência de viagem, balcão de aeroporto). Utilize sites de
comparação de preços de passagens para economizar.
2- Pacote de viagens - de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as agências e operadoras de
turismo são obrigadas a informar de maneira clara, ostensiva e adequada todos os detalhes da viagem. Guarde anúncios e
contrato com tudo a respeito do produto vendido ou do serviço prestado.
3- O cancelamento programado
de um voo e seus motivos devem ser informados expressamente ao passageiro, com
no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Caso contrário, peça
indenização por danos morais, de acordo com o art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078/1990)
4-
Atraso de voo são frequentes e decorrentes de vários motivos. É obrigação das
companhias aéreas fornecer aos passageiros: comunicação gratuita (internet,
wi-fi, telefonemas, fax etc.) para atraso de mais de 1h; alimentação adequada
(almoço, jantar, lanche, bebidas etc.) para atraso de mais de 2h; e acomodação
ou hospedagem, assim como o transporte do aeroporto ao local de acomodação ou
do hotel para atraso de mais de 4h.
5- Quem tem as suas
malas furtadas ou extraviadas poderá pedir indenização, com reparação por danos
morais limitada ao valor estipulado em convenções internacionais sobre o
transporte aéreo ou fixada em juízo com a finalidade de compensação.
Mais informações sobre o tema no ebook “Direitos do
consumidor nas viagens de avião”, que
pode ser baixado gratuitamente no site – www.pergunteprotannuri.com.br
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