Acordos extrajudiciais já são uma realidade
nos Tribunais do país, mas alguns requisitos devem ser observados para que
homologação ocorra. Advogado dá dicas para formalizar um bom acordo
extrajudicial trabalhista
Reforma
Trabalhista fez crescer significativamente o número de acordos extrajudiciais:
para Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, empregadores
e empregados ganham, sobretudo, rapidez e segurança jurídica
Um ano após a Reforma Trabalhista, o Tribunal Superior do
Trabalho registrou um aumento significativo no volume de acordos extrajudiciais.
Dados recentemente divulgados, apontam que, até novembro de 2018, foram
apresentados 33,2 mil acordos para homologação, um aumento, portanto de 1804%.
Quase 80% deste montante foi homologado pela justiça, que chancelou as
condições formalizadas entre empregador e empregado para colocar fim à relação
de emprego.
Os acordos, até a Reforma, aconteciam sem a necessária
homologação pelo judiciário, mas agora, contam com a obrigatoriedade da
chancela da Justiça. Segundo Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima
Advogados, é uma boa alternativa para empregadores e empregados que ganham
segurança jurídica, além de outras vantagens. “A Justiça do Trabalho foi tão
protecionista no passado que, quando havia rescisão, por mais que a empresa pagasse
o que era definido, sempre havia uma expectativa de que, nos dois anos
seguintes, o colaborador poderia ingressar com ação trabalhista para requerer
indenizações por alguma questão específica – doença ocupacional, horas extras,
etc. Com a homologação judicial, os riscos
são totalmente afastados, pois caso surja alguma ação trabalhista
posterior, a empresa, munida do acordo já homologado, facilmente demonstrará
que improcede o pedido do ex-empregado.
O que Tardioli recomenda é que estes acordos
extrajudiciais sigam, rigorosamente, os requisitos determinados pela Lei: “É
essencial que empregador e empregado estejam representados por advogados, e que
apresentem uma petição conjunta. O mais importante, porém, é que a redação seja
muito clara, com a discriminação de todas as verbas envolvidas evitando dispor
sobre quitação ampla e genérica, que não é vista com bons olhos pelos tribunais
e pode inviabilizar a homologação”.
A seguir, o advogado faz outras observações importantes:
- O acordo sempre é vantajoso para ambas as partes. Tanto
empregador como empregado precisam entender que o acordo trabalhista
extrajudicial, por si só, traz ganhos em relação a custos processuais e tempo
do processo, além de outras situações que podem ser dispostas, como por
exemplo, a liberação do fundo de garantia pelo empregador em favor do empregado
que requer a rescisão do contrato de trabalho, o que em tese, não teria
direito.
- No que tange ao empregado, ele pode evitar, num
eventual processo, de acordo com a nova lei, o pagamento das custas processuais
da parte vencedora, caso perca, bem como os honorários de sucumbência, que
envolvem as perícias e despesas com os advogados da parte contrária. A
possibilidade de perder dinheiro, além do processo, é algo a considerar antes
de ajuizar uma ação. ``Após a reforma, os Tribunais têm proferido diversas
decisões e consolidado o entendimento que autores de reclamações infundadas são
condenados em custas processuais e sucumbência``.
- Por parte das empresas, é recomendável que os acordos
não contemplem cláusula genérica de quitação geral e irrestrita do contrato de
trabalho, por isso, deve ser grande o cuidado com a redação do documento, pois
o objetivo final é ter o acordo homologado.
No mais, Renato Tardioli adverte que nem todos os acordos
são homologados pela Justiça. “O juiz vai analisar diversas questões para
atribuir ou não a chancela do judiciário. Apesar da boa vontade demonstrada
pelos dados divulgados pelo TST, nada que fira a lei ou que aparente conluio ou
coação será aprovado ou deixará de ter sérias consequências”.
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