Corretores
devem zelar pelo "bem da saúde"
A
venda casada, prática que era vista geralmente em bancos que vendiam seguros,
ao condicionar, por exemplo, uma concessão de empréstimo a uma contratação de
seguro de vida ou a um plano de previdência, agora também tem partido de
empresas do ramo de saúde, surpreendendo os corretores do ramo.
Neste
caso, tem sido comum que, para aceitarem um cliente de seguro saúde que estaria
ultrapassando a idade limite para a compra de carências, por exemplo, exijam
que seja feita a contratação de um plano odontológico, ou de um seguro de outro
ramo. É nesse momento que empurram outro produto que de nada serve para o
perfil ou necessidade do cliente.
"Soubemos
de um caso de uma dentista que precisou incluir um plano odontológico para conseguir
contratar o seguro saúde. É um produto que ela nunca vai usar. Não se trata de
um pacote para desconto, um combo, como as empresas de telefonia fazem, mas do
condicionamento de uma contratação a outra", afirma Rosa Antunes,
presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde).
"Estamos atuando na
conscientização dos nossos associados de que um profissional, corretor de
seguros ou de planos de saúde, não pode repassar essa imposição de qualquer
operadora ao seu cliente. O corretor sabe o perfil de seu cliente, sabe a
melhor solução para ele e que atendam às suas necessidades, e goza de sua
inteira confiança para indicar os melhores produtos e serviços", alerta.
"Caso ocorra de a operadora exigir a venda casada, o corretor deve informar
ao seu cliente a 'condição' imposta pela seguradora em questão, já que em
nenhum tipo de modalidade a venda casada é legal. E pode denunciar aos órgãos
competentes. Tanto o cliente quanto o corretor devem fazer uma denúncia para
que sejam apuradas as informações e, em casos concretos, os envolvidos sejam
punidos de acordo com a lei. O profissional de saúde, mais do que todos, tem o
dever de formalizar a questão às associações, órgãos e entidades responsáveis,
que têm o poder de fiscalizar o setor e punir essa prática ilegal de acordo com
a lei".
A
Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor — CDC
(art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art.
5.º, II, da Lei n.º 8.137/90). As penas para quem descumprir a lei podem
variar, com detenção de 2 a 5 anos ou ainda multas.
"Para o corretor, além
de comprometer o seu trabalho como profissional ético e de confiança de seu
cliente, existe o constrangimento de se render às operadoras como se estas
fossem as principais motivadoras desse mercado. O corretor deve manter sua
postura moral e íntegra, certo de que o faz pelo bem do seu cliente e de seu
próprio trabalho, trazendo melhoras para o mercado de saúde e conquistando
pequenas vitórias diante de um mundo que parece cada vez mais irregular e
frágil", aconselha.
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