Costume importado dos Estados
Unidos, a Black Friday, dia dedicado a grandes promoções no comércio, tem se
tornado cada vez mais comum na vida do brasileiro. No entanto, o Brasil
melhorar muito para conseguir uma relação de consumo mais acessível à
população.
Com a ideia de oferecer um dia de
descontos imperdíveis, os fornecedores de produtos e serviços investem pesado
no marketing para divulgar campanhas promocionais para atrair os antigos e
novos clientes, como explica o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários
da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Essa ideia já está tão enraizada na
cultura brasileira, que até o mercado da construção civil tem aderido às
campanhas promocionais. Contudo, todo cuidado é pouco, pois às vezes o que é
ofertado na promoção na verdade já é um direito do consumidor”, alerta.
Quando falamos na aquisição de um
imóvel, alguns direitos já estão resguardados por lei, como lembra orienta o
especialista. “Entre eles, estão o benefício no financiamento pelo Minha Casa
Minha Vida, isenção de ITBI na aquisição do primeiro imóvel e desconto de 50%
em despesas cartorárias para compra do primeiro imóvel.”
Promessas como taxas de juros de
financiamento mais baixa, desconto no financiamento, isenção de ITBI e
abatimento em despesas cartorárias não são propriamente hipóteses de desconto.
“Tais questões são regulamentadas por lei ou dependem da concordância de
terceiros – como no caso de taxa de juros –, não sendo da alçada do construtor
ou da imobiliária dispor sobre tais assuntos”, adverte Vinícius Costa.
Além disso, ao adquirir um imóvel
nessas condições de promoção, o consumidor deve ficar atento especialmente ao
preço do produto, nas condições de pagamento e nas características do imóvel e
empreendimento. “Antes de adquirir o imóvel, é importante que o consumidor
tenha acesso à documentação do bem e certifique-se que o prometido verbalmente
encontra-se devidamente registrado em contrato, nas plantas e no memorial
descritivo do imóvel, servindo tanto para área comum do bem quanto para área
privativa”, detalha Vinícius Costa.
Em outras palavras, o advogado diz
que toda promoção que implique em aumento da qualidade do produto deve ter
compromisso devidamente firmado e não pode ser vinculada a uma contraprestação.
“Caso seja oferecida uma melhoria na unidade, armários ou qualquer outra coisa
que fuja do padrão do empreendimento, é de suma importância que isso esteja
devidamente documento para que possa ser exigido caso não implementado”,
acrescenta o presidente da ABMH.
É importante destacar também o papel
fundamental da publicidade maciça que é feita em relação à Black Friday. “Como
se aplica a esse negócio as regras do Código de Defesa do Consumidor, toda
informação devidamente veiculada integra o contrato firmado entre as partes,
servindo o material publicitário como forma de comprovação do direito do
consumidor”, orienta o especialista.
A ABMH alerta o consumidor sobre os
riscos de um negócio mal feito ou realizado às pressas sem o devido cuidado.
“Mesmo que a Black Friday ocorra em um único dia, havendo qualquer tipo de
dúvida sobre a manutenção da oferta e manutenção dos benefícios apresentados
pelo fornecedor, opte por não fazer o negócio, pois ele pode se tornar uma
verdadeira prisão ou até mesmo uma bola de neve de prejuízos”, finaliza Vinícius
Costa.
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