Justiça entende
que instituição bancária lesava clientes ao renovar contratos nos caixas
eletrônicos
Após
denuncia de vários consumidores idosos de que o Banco Mercantil do Brasil S/A
renovava contratos de empréstimo consignado sem o conhecimento de clientes
hipossuficientes, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu que a
instituição bancária faça a renovação e renegociação desses contratos via caixa
eletrônico e/ou por meio do auxílio dos profissionais do banco identificados
pelo uniforme “Posso Ajudar”.
A
denúncia, proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva, demonstra que os
funcionários do banco – munidos de cartão e senha dos clientes (em muitos casos
pessoas humildes e com pouca capacidade de leitura) – realizavam contratações e
renovações de empréstimos, sem informar claramente os serviços que foram
contratados.
Cerca
mil reclamações contra a prática abusiva foram realizadas no Sistema Nacional
de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Parecer do Ministério Público
– juntado à ação – ilustra que prática lesiva é recorrente. Também consta
relato de que foram contraídos empréstimos ilegais contra consumidor portador
de deficiência visual.
Segundo
a advogada e presidente do Instituto Coletiva, Lillian Salgado, a instituição
financeira viola os princípios da autonomia da vontade, informação, boa-fé e
lealdade ao praticar renegociação dos contratos de empréstimo sem autorização
consciente dos consumidores.
“O
objetivo da instituição financeira é muito claro: vincular os consumidores de
forma definitiva para que o contrato de empréstimo não tenha fim, levando os
consumidores, por consequência, ao super endividamento”, informa Lillian.
Caso
descumpra a liminar, o Banco Mercantil do Brasil será penalizado com multa
diária de R$10 mil, limitada a R$1 milhão. Além do Instituto Defesa Coletiva,
são proponentes da ação, o Procon BH e a Defensoria Pública de Minas Gerais.
Caso o banco descumpra a sentença, os consumidores devem procurar o Instituto
Defesa Coletiva: institutodefesacoletiva.org.br
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