Segundo
levantamento do IBPT, quem pretende curtir o feriado prolongado de 15 de
novembro deverá pagar até 76,66% em tributos, nos produtos consumidos.
Vai viajar no
feriado prolongado? Fique atento aos tributos embutidos nos produtos. A maioria
dos itens mais consumidos nessa época são os que possuem maior incidência de
impostos, é até maior que o normal, devido a serem considerados artigos
supérfluos, de luxo, ou prejudiciais à saúde.
Segundo estudo
do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário- IBPT, os contribuintes que decidirem viajar, deverão pagar
29,56% em impostos no preço da hospedagem em um hotel, além disso, nas
passagens áreas, 22,32% são impostos. Ou ainda quem pretende ir de carro
é bom preparar o bolso porque a gasolina têm 56,09% de tributos. Já
o pacote de viagem você deverá levar na bagagem 56,34% de impostos.
Por
fim, quem pretende curtir uma praia deve se preparar, porque nem mesmo o
protetor solar bloqueia a mordida do leão, que dever abocanhar 41,74% do preço
do produto. O bronzeador tem uma incidência ainda maior, 49,08% de encargos. O
camarão, por sua vez, um dos petiscos mais desejados à beira-mar carrega
33,29% de impostos. O difícil mesmo é se refrescar com tantos tributos, visto
que uma água de coco fatura 34,13% para os cofres públicos.
O IBPT pesquisou
ainda os itens com maior incidência tributária e a caipirinha está disparada
com 76,66%; acompanhada da cerveja (lata), onde 55,60% do preço são embolsados
para os cofres públicos.
Inclusive
aqueles que planejam ficar em sua residência e aproveitar o feriado de forma
mais “barata”, achando que ficarão livres dos tributos, se enganam, porque
almoçar 'fora de casa' implica em uma carga tributária de 32,31%; Se o
contribuinte optar por pegar um cineminha ou assistir a uma peça de teatro
pagará 30,25% em encargos.
Ou
seja, de acordo com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, é impossível fugir
dos tributos. "Infelizmente as famílias brasileiras que gostam de
aproveitar o feriado, devem procurar consumir produtos mais baratos e com
melhor qualidade, já que ada incidência tributária, legalmente, não se tem como
escapar ", aconselha Olenike.
Conheça a carga tributária dos
presentes pesquisados pelo IBPT:
Produto
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Tributos
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Água de coco
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34,13%
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Água mineral
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37,44%
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Álcool combustível
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25,86%
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Almoço em restaurante
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32,31%
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Biquíni
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33,44%
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Bronzeador
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49,08%
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Cadeira de praia
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40,62%
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Caipirinha
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76,66%
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Camarão
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33,29%
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Cerveja (lata)
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55,60%
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Cerveja garrafa
|
55,60%
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Gasolina
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56,09%
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Hospedagem em hotel
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29,56%
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Hotel para animais
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26,86%
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Ingressos (tickets)
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40,85%
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Jantar em restaurante
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32,31%
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Malas
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39,95%
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Milho cozido
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18,75%
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Óculos de sol
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44,18%
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Pacote de viagem
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56,34%
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Passagem aérea
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22,32%
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Protetor solar
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41,74%
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Refrigerante (lata)
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46,47%
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Refrigerante garrafa
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44,55%
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Sorvete de massa
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38,97%
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Sorvete picolé
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38,97%
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Teatro e cinema
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30,25%
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Transporte Coletivo
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33,75%
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Vara de pesca
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48,11%
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