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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Testamento: advogado esclarece como deve ser feito e os cuidados para evitar anulações e questionamentos


Caio Simon Rosa avalia, ainda, as questões que envolvem os Testamentos de Gugu Liberato e Chico Anysio


O Brasil vem acompanhando pela imprensa o imbróglio envolvendo o testamento do apresentador Gugu Liberato, falecido em dezembro, motivado, sobretudo, por pedidos de reconhecimento de união estável. Recentemente, após oito anos de sua morte, o testamento do humorista Chico Anysio foi anulado porque dividiu a totalidade dos bens e não incluiu um dos filhos. 

Mas, afinal, como deve ser feito um testamento? Quem explica é o advogado Caio Simon Rosa, sócio do escritório NB Advogados, que é especialista em Direito de Família. 


O que é o Testamento e qual é a sua função?

 “Testamento é um documento em que o possuidor de bens detalha de que forma quer repartir seus bens, podendo ser um documento público, lavrado em Cartório, ou ainda particular, que ocorre quando expresso de próprio punho pelo testador”. 

O Testamento deve ser feito por aquele que está em plena capacidade mental e cognitiva, para que não haja coações ou até mesmo anulações. Quando aquele que pretende legar possui idade avançada, é obrigatório que haja um atestado médico – ou mais de um, o que é recomendável - determinando que este está em seu perfeito juízo, ou seja, em perfeitas condições mentais. 

É importante, ainda, que seja assessorado por um advogado a fim de não desrespeitar o que determina a o Código Civil Brasileiro.



Testamento deve seguir regras do Código Civil Brasileiro?

“Ao fazer um Testamento é preciso seguir as regras previstas no Código Civil. São regras simples, mas variam de caso a caso, pois depende de que forma o testador é casado, se possui pacto pré-nupcial, quantos filhos possui, etc.

O Código Civil determina que a proporção livre para legar, também chamada de disponível, é 50% do patrimônio. Este total pode ser deixado a qualquer pessoa - parentes, filhos, esposa, companheiro e até mesmo pessoas fora do seio familiar. Os outros 50% compõem o chamado percentual legal que, obrigatoriamente, devem ser legados  à família, se existir, havendo diferenças a respeito do regime de bens em que pessoa era casada e também se levando em conta os filhos que possui”.


Testamento pode ser alterado enquanto o testador estiver vivo?

“O Testamento pode ser alterado durante toda a vida do testador, não importando o número de vezes. O novo Testamento sempre deve revogar o anterior e seguir as regras acima informadas, principalmente a respeito da capacidade do testador em gerir sua vida civil.   É importantíssimo que se verifique, em casos de novos testamentos, se o testador, ao alterar o testamento anterior, estava em plena capacidade para prática de seus atos civis. ”

Em que casos o Testamento pode ser revogado?

Pode ser revogado em casos de vícios, como em situações em que o testador não possuía mais plena capacidade para arbitrar sobre o tema; se foi coagido ou ameaçado para sua consecução, e ainda, quando há a exclusão de herdeiros necessários. 


Neste caso do Chico Anysio, ele poderia ter excluído um dos filhos do testamento? 

“De forma alguma. Em casos como este, em que foi excluído um dos herdeiros necessários (filho), há patente vício, passível de anulação e consequente nova partilha. ”


No caso do Gugu Liberato, a grande questão envolve o cônjuge. Por que esta é uma questão delicada? O que se pode considerar cônjuge?

Neste caso há uma discussão a respeito da relação da mãe dos filhos do apresentador com ele. Os advogados da família de Gugu Liberato alegam que a relação deles não era marital, ou seja, com intento amoroso. A Jurisprudência Brasileira entende que uma para configuração de uma união estável, como entendo ser o caso, bastaria que as partes tivessem o intento de constituição de uma família, sendo questões menores aquelas que dizem respeito à coabitação do casal ou se mantinham relações estranhas a esta união.

Cônjuge, a rigor, e levando em conta a doutrina clássica, é quem contrai matrimônio, optando ou não por um regime de bens. Na união estável diz-se companheiro ou companheira. As regras a respeito do casamento e da união estável são diferentes. Todavia, não se exclui uma companheira ou companheiro da herança, havendo tão somente diferenças para apurações entre estas duas espécies de relação.

Acrescento também que na constância de um casamento uma pessoa pode ter se relacionado com outra – e também configurar uma união estável. Esta é outra questão envolvendo Gugu Liberato. Em casos assim, as regras atinentes à herança devem ser aplicadas também a estas relações. As relações familiares devem acompanhar a realidade atual, não deixando de conferir direitos e obrigações para situações de fato existentes. 






NB Advogados

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