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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

O que fazer quando um franqueado deseja encerrar a parceria com a franqueadora?



Especialista da NB Advogados orienta empreendedores sobre os direitos legais na hora do distrato

 
Embora o franchising esteja em franco crescimento, com aumento de 8,3% na receita no ano passado, em  relação a 2015, os dados do setor também apontam que a crise econômica impactou no número de unidades, pois 5,1% das franquias encerraram suas operações em 2016, segundo pesquisa da Associação Brasileira do Franchising (ABF) divulgada no primeiro trimestre deste ano.

Esse número é certamente menor se comparado com a mortalidade quando se trata de um negócio próprio, mas mesmo assim, é um número significativo e que merece atenção.

Para Marina Bechtejew, especialista em questões jurídicas para franquias do escritório NB Advogados, há inúmeras situações que podem contribuir para o distrato entre o franqueador e o franqueado, como por exemplo, conflitos de interesses, falta de afinidade com relação ao produto, faturamento baixo, custos elevados e a crise financeira, entre outros.

Ainda de acordo com a especialista, as dúvidas na hora de fechar uma franquia estão relacionadas, muitas vezes,  aos deveres legais tanto do franqueado como franqueador.

Apesar de a lei de franquia não tratar especificamente da questão do término ou da rescisão das relações de franquia, tanto o franqueado como a franqueadora precisam se ater ao contrato de franquia, que é o documento que criará lei entre as partes.

Na grande maioria dos casos, o contrato de franquia prevê, por exemplo, uma cláusula de não concorrência, razão pela qual o Franqueado não poderia abrir um negócio concorrente ou seguir com a operação, a não ser que a franqueadora concordasse com eventual liberação da cláusula.

Por tudo isso, é importante que as partes conheçam o seu contrato de franquia, que é o documento que cria as leis que devem ser respeitadas pelas mesmas, bem como que conversem com a outra no sentido de expor as suas necessidades buscando um acordo caso seja necessário o fechamento da loja.
 





Marina Nascimbem Bechtejew Richter – É autora do livro “A Relação de Franquia no Mundo Empresarial e as Tendências da Jurisprudência Brasileira”, Marina é Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, sendo especialista em Direito Societário, Contratos e Contencioso Cível, a advogada tem especialização em Direito Societário, junto à Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo INSPER-SP. Marina é membro da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo; Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); e Associação Brasileira de Franchising (ABF).





Moedas digitais: Futuro incerto ou presente assertivo?



Especialista da FGV analisa o que podemos esperar dos impactos dessa novidade que cresce rapidamente, inclusive no Brasil


A moeda digital é uma realidade no mundo e começa a ganhar mais força no Brasil. Nesse cenário promissor, divisões já começam a aparecer e o que era o líder de mercado, o bitcoin, agora começa a ter seu reinado ameaçado por fortes concorrentes. E a blockchain, o sistema onde as transações são realizadas, passou a ter uma nova capacidade de processamento para suportar uma nova criptomoeda, o bitcoin cash.

“Hoje o bitcoin original está cotado a US$ 3.700, enquanto uma unidade de bitcoin cash vale cerca de 10% desse valor. Essa granularização da moeda facilita, pelo menos do ponto de vista do marketing, a aceitação dessa nova alternativa, podendo gerar mais flexibilidade, aumentando a concorrência no mercado e promovendo sua valorização” explica Andre Miceli, professor e coordenador do MBA em Marketing Digital da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Existem diversas criptomoedas  sendo transacionadas no mundo. 

Entre elas, monero, dash, z-cash, steem, litecoin e ethereum, mas bitcoin é a mais valorizada e popular. Desde o ano passado, suas altas expressivas têm gerado cada vez mais alvoroço no mercado financeiro. Entre janeiro e junho desse ano, foram movimentados mais de US$ 100 bilhões. No Brasil, em 2015, foram negociados R$ 35 milhões no país. Em 2016, o total saltou para R$ 90 milhões.

Mas, segundo o especialista, nem tudo é otimismo nesse cenário.

“Dependendo do volume, em valor de mercado, que elas atingirem, as criptomoedas poderão representar uma ameaça para o sistema financeiro tradicional e se isso, se confirmar, os governos deverão atuar de forma mais contundente em termos de legislação, o que poderá acarretar em mudanças que certamente impactarão no bolso dos investidores”, explica o professor. 

Em relação à segurança digital envolvida nesse tipo de movimentação financeira, Andre Miceli destaca que há riscos. 

“A pessoa que utiliza moeda criptografada tem duas abordagens possíveis: Ou ela deixa na nuvem ou baixa o sistema no próprio computador. Por falta de habilidade ou mesmo de conhecimento mais aprofundado, ao optar pela segunda opção, ele estaria se expondo a um grande risco. Seria como ele sacar dinheiro do banco e guardar debaixo do colchão”, conclui o especialista da FGV, Andre Miceli.

O aumento expressivo do valor dessas moedas tem estimulado empresas de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, de diversos segmentos a aceitá-las como meio de pagamento. (Se quiser dizer algo aqui).





André Miceli - Mestre em Administração pelo Ibmec RJ, com MBA em Gestão de Negócios e Marketing pela mesma instituição. Coordenador do MBA e Pós-MBA em Marketing Digital da Fundação Getulio Vargas (FGV). Já ganhou mais de vinte prêmios de internet e tecnologia, incluindo o melhor aplicativo móvel desenvolvido no Brasil. Certificado no programa Advanced Executive Certificate in Management, Innovation & Technology do Massachusetts Institute of Technology (MIT). Autor dos livros “Planejamento de Marketing Digital”, “Estratégia Digital: vantagens competitivas na internet” e “UML Aplicada: da teoria à implementação”. É ainda fundador e Diretor Executivo da Infobase, uma das cinquenta maiores integradoras de TI do Brasil, e da agência digital IInterativa, atuando com clientes de diversos segmentos. 





PILATES ANTES, DURANTE OU DEPOIS DA GRAVIDEZ?



Conheça os 10 benefícios que a prática de Pilates podem trazer para as futuras mamães

O Pilates é um tipo de atividade física de baixo impacto, alto rendimento e muito benéfica para postura, alongamento e consciência corporal. A sua prática pode ser iniciada ainda na infância e ir até a 3° idade e, a melhora na qualidade de vida de quem pratica, é mundialmente difundida.

O que muitas pessoas ainda desconhecem é o fato de que a do Pilates, durante a gestação fazem bem não só para a mamãe, mas também beneficia o neném que está para chegar. Estudos comprovaram que as mamães que praticam atividades físicas de forma correta no período da gravidez dão à luz a bebês mais enxutos, sem sobrepeso. "Ao praticar Pilates durante a gestação, trabalhamos o fortalecimento dos músculos profundos do abdômen e para vertebrais proporcionando uma melhor estabilização da coluna e quadril reduzindo as dores decorrentes do aumento abdominal.", explica Bruna Grandini, educadora física e instrutora de Pilates na DOT Pilates e Treinamento Funcional.

A especialista listou ainda os dez principais benefícios do Pilates durante a gestação:

1 - A conexão entre mãe e bebê aumentam ainda mais pois quando a gestante pratica Pilates ela utiliza a respiração o tempo todo e libera endorfinas que proporcionam uma sensação de bem-estar para a mamãe e o bebê.

2 - Traz uma melhor postura e equilíbrio muscular.

3 - Ajuda no controle da respiração reduzindo a ansiedade durante a gestação e também no momento do parto.

4 - Melhora a qualidade do sono.

5 - Controle do assoalho pélvico para um parto mais saudável e recuperação mais rápida.

6 -Melhora da oxigenação e circulação sanguínea proporcionando uma melhor demanda de nutrientes para o bebê.

7 - Controle do peso corporal, ajudando a prevenir o diabetes gestacional e aumento da pressão arterial.

8 - Quando trabalhamos membros inferiores, geramos contração muscular ajudando no retorno venoso das pernas e reduzindo o inchaço decorrente da gestação.

9 - Gestantes que praticam Pilates e optam pelo parto normal tendem a ter um parto mais tranquilo.

10 - Mamães que optam ou precisam fazer a cesariana, passam de maneira mais saudável pela cirurgia e acabam tendo uma recuperação menos dolorosa.

É importante que a futura mamãe dê continuidade aos exercícios que praticava antes da descoberta da maternidade. "Independentemente de seu condicionamento, ela deve procurar a orientação de seu médico para verificar a possibilidade da continuidade da realização de antigos ou novos tipos de exercícios físicos durante a gravidez.", finaliza Bruna.




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