Nesse mês é realizada a campanha para a
prevenção do câncer de próstata.
Advogada especializada em Saúde em Defesa do Paciente explica os direitos desses pacientes.
Advogada especializada em Saúde em Defesa do Paciente explica os direitos desses pacientes.
O
penúltimo mês do ano é marcado pela campanha Novembro Azul, que visa
conscientizar os homens a respeito da importância da prevenção ao câncer de
próstata. Além dos cuidados necessários para um diagnóstico precoce, outro
aspecto importante é a divulgação sobre os direitos desses pacientes, uma vez
que for descoberta a doença.
“Assim
como acontece no Outubro Rosa – mês em que é feita a campanha voltada para a
prevenção do câncer de mama entre as mulheres – não são poucos os pacientes com
câncer de próstata que desconhecem alguns direitos previstos em lei, como a
isenção do pagamento de alguns impostos, a liberação do FGTS e o
auxílio-doença”, comenta a advogada especializada em Saúde, Claudia Nakano, do
escritório Nakano Advogados Associados. “Por isso, é muito importante que sejam
esclarecidos, pois são recursos que ajudam no pagamento de tratamentos e demais
despesas médicas nos casos em que há real necessidade”.
A
especialista explica os principais direitos:
Lei
dos 60 dias: A
Lei n. 12.732/12 garante que o paciente com câncer de próstata realize seu
tratamento pelo SUS em até 60 dias do seu diagnóstico. Muitas pessoas
desconhecem essa lei e não exigem seu cumprimento. Se o primeiro tratamento
(radioterapia, quimioterapia ou cirurgia...), não ocorrer dentro do prazo
determinado, o paciente pode recorrer à Ouvidoria do Ministério da Saúde e à
Justiça.
Isenção
de impostos: Os
pacientes com câncer de próstata, por serem portadores de enfermidade grave,
ficam isentos de pagar Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria, pensão
ou reforma. O paciente precisa comprovar que tem ou teve a neoplasia maligna e
que recebe o benefício previdenciário ou complementação. A solicitação da
isenção é feita administrativamente, mas havendo negativa, o paciente poderá
recorrer ao Poder Judiciário.
Liberação
do FGTS: Esses
pacientes também podem sacar o valor depositado no seu FGTS (Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço), caso queiram. Não somente o titular do fundo, como
também um dependente do portador de doença grave, podem realizar o saque. Para
a liberação, é necessário apresentar atestado médico com validade até 30 dias,
relatando o histórico da doença, o estágio clínico atual e cópia dos laudos de
exames diagnósticos da doença. “Poucas pessoas conhecem esse direito, mas é um
processo mais simples do que se imagina. Recursos do FGTS podem ajudar os
pacientes nesta situação”, comenta a Dra. Claudia. Outro direito assegurado por
lei é o saque das quotas do PIS/PASEP.
Auxílio-doença: O auxílio-doença é concedido aos
trabalhadores afastados de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
Para isso, deve ser feita perícia médica da Previdência Social, e o segurado
precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses.
Transporte
gratuito: É
outro direito pouco conhecido, segundo a advogada. “Os pacientes não costumam
saber que possuem esse direito, por isso acabam não usufruindo. Mas é claro que
o acesso gratuito ao transporte público pode fazer uma diferença considerável
para esses pacientes, que geralmente têm que deslocar com frequência para
realizar tratamentos e passar por consultas médicas”, comenta.
Medicamentos
sem custo: O
direito ao acesso gratuito aos remédios para o tratamento também é um ponto
relevante, de acordo com a especialista, já que muitos pacientes no Brasil
sofrem por não ter recursos financeiros para adquirir os medicamentos de uso
contínuo adequados para o tratamento. “São remédios de alto custo e quando a
pessoa precisa fazer uso deles por um período prolongado, isso faz diferença no
orçamento”, explica a Dra. Claudia. Para garantir esse direto, é preciso fazer
solicitação junto à Secretaria da Saúde ou no Plano de Saúde. No entanto,
segundo ela, é comum que o pedido seja negado, e nesses casos é preciso entrar
com ação judicial. A boa notícia, no entanto, é que a Justiça costuma atuar
rapidamente nesses casos.
Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à
Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar
da OAB subseção de Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor,
Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB, subseção de Santana/SP. Sócia e
fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito
Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela
EPD – Escola Paulista de Direito