FuMTran
destaca como mais de oito décadas de mudanças na legislação acompanharam a
transformação da mobilidade e aponta educação, infraestrutura e tecnologia como
desafios para as próximas décadas
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Celebrado em 25 de setembro, o Dia
Nacional do Trânsito abre espaço para revisitar a evolução das normas que
estruturaram a circulação e a segurança viária no Brasil. A trajetória da
legislação nacional atravessa mais de oito décadas: o primeiro Código Nacional
de Trânsito foi instituído em 1941, seguido por uma nova legislação em 1966 e,
posteriormente, pelo atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado em 1997
e em vigor desde 1998. Ao longo desse período, o conjunto de normas se adaptou
à expansão urbana, ao crescimento e à diversificação da frota e à ampliação do
fluxo de veículos, agregando recursos de fiscalização, exigências para
dispositivos de proteção e mecanismos direcionados à prevenção de
comportamentos de risco.
O primeiro Código Nacional de Trânsito,
de janeiro de 1941, já estabelecia regras sobre velocidade, sinalização,
registro e licenciamento de veículos e habilitação de condutores. Em setembro
daquele mesmo ano, uma nova redação reorganizou a legislação e estruturou
órgãos responsáveis pela administração do trânsito. Em 1966, o país ganhou
outro Código Nacional de Trânsito, que permaneceu como principal referência
legal até a criação do atual CTB.
Entre as mudanças que passaram a fazer
parte do cotidiano estão o uso obrigatório do cinto de segurança, os
dispositivos de retenção para crianças, as exigências relacionadas ao capacete
para motociclistas, o controle de velocidade e o endurecimento das regras
contra a combinação de álcool e direção. Para a Fundação Memória do Transporte
(FuMTran), esses avanços mostram como problemas identificados em diferentes
períodos levaram à criação de normas que, gradualmente, também contribuíram
para transformar hábitos da população.
Algumas dessas transformações ganharam
força a partir do atual CTB. A Lei nº 9.503/1997 estabeleceu, entre seus
princípios, que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e um
dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Posteriormente,
novas normas ampliaram esse conjunto de proteção. Em 2008, a chamada Lei Seca
estabeleceu alcoolemia zero e penalidades mais severas para a condução sob
influência de álcool. No mesmo ano, o Conselho Nacional de Trânsito
regulamentou de forma mais específica o uso de dispositivos de retenção para o
transporte de crianças.
Segundo Antonio Luiz Leite, presidente
da FuMTran, a evolução da legislação revela um processo permanente de adaptação
às mudanças da mobilidade. “Muitas medidas que hoje estão incorporadas ao
cotidiano enfrentaram resistência quando foram introduzidas. A história mostra
que a combinação entre legislação, fiscalização, educação e conscientização foi
fundamental para modificar comportamentos e fortalecer uma cultura de segurança
no trânsito”, afirma.
O crescimento e a diversificação da
frota, a presença cada vez maior de motocicletas e bicicletas, a expansão das
cidades e a incorporação de novas tecnologias vêm modificando a forma como
diferentes usuários compartilham o espaço viário e exigem novas respostas do
poder público e da sociedade. Nesse cenário, a educação permanece como um dos
principais instrumentos para consolidar mudanças de comportamento,
especialmente entre as novas gerações.
Ao mesmo tempo, a evolução das leis mostra
que a segurança viária não depende exclusivamente da criação de novas regras. A
efetividade das normas está ligada também à fiscalização, à qualidade da
infraestrutura, à sinalização, à formação dos condutores e à capacidade de
incorporar novas tecnologias aos veículos e às próprias vias.
Um dos principais pontos dessa
trajetória foi a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, que
reorganizou as regras de circulação e fiscalização e consolidou direitos e
deveres dos diferentes usuários das vias. O CTB também fortaleceu a compreensão
de que a segurança viária depende de uma atuação integrada entre poder público
e sociedade, envolvendo engenharia, fiscalização, educação e responsabilidade
individual.
Essa concepção aparece já nos
princípios do Código, ao estabelecer que o trânsito em condições seguras é um
direito de todos. A mudança representou uma ampliação da própria forma de
compreender o tema: além de disciplinar veículos e condutores, a legislação
passou a tratar a segurança como uma responsabilidade compartilhada entre os
diferentes integrantes do sistema.
Para a FuMTran, recuperar esse processo
histórico também ajuda a colocar em perspectiva os desafios atuais. “As regras
estabelecem limites e a fiscalização reforça seu cumprimento, mas a educação
tem papel fundamental para transformar esses princípios em comportamentos
duradouros. A segurança depende da compreensão de que as decisões de
motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres têm impacto sobre todos que
compartilham as vias”, explica Leite.
Para as próximas décadas, novos temas
tendem a ampliar esse debate. Sistemas avançados de assistência ao motorista,
veículos mais conectados, crescimento das motocicletas, novas formas de
micromobilidade e o compartilhamento cada vez maior das vias entre diferentes
usuários colocam novos desafios para a legislação, para a engenharia de tráfego
e para a educação.
A trajetória da legislação brasileira
mostra, portanto, que as regras de trânsito nunca foram estáticas, mas
evoluíram de acordo com as transformações da sociedade e os riscos
identificados ao longo do tempo. Preservar esses aprendizados permite
compreender os avanços já alcançados e oferece referências para que legislação,
infraestrutura, fiscalização, educação e tecnologia continuem acompanhando as
novas formas de mobilidade e contribuindo para um trânsito mais seguro.
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