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sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Direito Penal Econômico

Criptoativos entram no radar do combate à lavagem de dinheiro: o que muda com as novas regras do Banco Central?

 

O Banco Central publicou nesta quarta-feira (23) novas regras para o mercado de ativos virtuais, com mudanças nos mecanismos de supervisão e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Entre as medidas, está a previsão de comunicação específica ao Coaf de transferências de criptoativos para ou de carteiras autocustodiadas em valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. As novas regras entram em vigor em 1º de outubro, enquanto parte das exigências de envio de dados começa a valer em janeiro de 2027.


Nossos especialistas em Direito Penal Econômico abordam: 

* Se as novas regras do Banco Central podem aumentar a capacidade das autoridades de identificar operações de lavagem de dinheiro envolvendo criptoativos e como essa rastreabilidade pode contribuir para uma investigação criminal?

* Quais cuidados passam a ser exigidos das plataformas e quais riscos jurídicos podem surgir para empresas que deixarem de cumprir adequadamente as regras de prevenção à lavagem de dinheiro;

* Quais sinais em uma operação com criptoativos podem levantar suspeitas de lavagem de dinheiro e justificar uma investigação criminal e se a nova regulamentação muda o cenário para empresas e investidores, entre outros.

 

*Direito Médico e da Saúde

Quando a decisão médica vira uma disputa judicial? O que mudou nas regras de cobertura dos planos de saúde 

A judicialização da saúde suplementar atingiu um novo patamar em 2026. Levantamento divulgado pelo CNJ aponta cerca de 181 mil novas ações envolvendo planos de saúde até junho, acima das aproximadamente 164 mil relacionadas ao SUS no mesmo período. Ao mesmo tempo, a ANS acaba de aprovar a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com cinco novas alterações de cobertura, que entram em vigor em 1º de outubro.
 

Nossos especialistas em Direito Médico e Direito da Saúde podem abordar:

* Quando existe uma prescrição médica, mas o plano de saúde nega o procedimento, exame ou medicamento, quais critérios jurídicos determinam se essa negativa é válida ou pode ser contestada;

* Com as recentes atualizações do Rol da ANS e o aumento da judicialização, como fica a relação entre a autonomia do médico para indicar o tratamento e os limites contratuais e regulatórios impostos às operadoras;

* Com a expansão da telemedicina e de avaliações médicas por análise documental, como mudam as responsabilidades do médico, do paciente e das instituições de saúde em caso de erro, diagnóstico equivocado ou questionamento judicial, entre outros.


*Segurança Pública

Quanto movimenta o mercado de drogas no Brasil? O que a nova estimativa do IBGE pode revelar sobre o crime organizado

O IBGE prepara uma nova metodologia para estimar o tamanho do mercado de drogas ilícitas no Brasil e incorporar essa atividade às Contas Nacionais. A previsão é que os primeiros resultados sejam divulgados em 2028. O cálculo deverá combinar estimativas de consumo, número de usuários, preços, produção nacional, importações e outras fontes de informação.

Nossos especialistas em Segurança Pública podem destacar: 

* O que o tamanho estimado desse mercado pode revelar sobre a estrutura e a atuação das organizações criminosas que controlam produção, distribuição e venda de drogas no Brasil;

* Até que ponto dados utilizados pelo IBGE, como apreensões, preços e estimativas de consumo, podem ajudar as forças de segurança a compreender a dinâmica do mercado ilegal — e quais são as principais limitações desses indicadores;

* Se for possível dimensionar com mais precisão o volume financeiro movimentado pelo mercado de drogas, isso pode mudar a forma como as políticas de segurança pública combatem o tráfico e o crime organizado? De que maneira, entre outros.


Já nossos especialistas em Direito Penal podem explicar:

* Se a inclusão de uma estimativa do mercado de drogas ilícitas no PIB muda alguma coisa do ponto de vista jurídico ou penal, ou trata-se apenas de uma forma de mensurar uma atividade que continua sendo crime; 

* Se o fato de o Estado estimar quanto o mercado ilegal de drogas movimenta pode contribuir para investigações de lavagem de dinheiro e identificação do patrimônio de organizações criminosas e como esses dados poderiam ser utilizados pelas autoridades; 

* Quais seriam os principais desafios jurídicos para transformar uma estimativa econômica do mercado de drogas em informação útil para investigações criminais, uma vez que o que o mercado é clandestino e os dados são necessariamente estimados, entre outros.


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