• 786,2 mil passageiros foram afetados por cancelamentos, quase 100 mil a mais que no mesmo período de 2025
• Atrasos de duas horas ou mais atingiram 247,9 mil passageiros, alta de 17,9%
• Em agosto, atrasos acima de duas horas avançaram
45,4% na comparação anual
O número de passageiros afetados por
cancelamentos de voos com menos de 30 dias de antecedência cresceu 14,5% no
Brasil entre junho e agosto deste ano, alcançando 786,2 mil
pessoas — quase 100 mil a mais que no mesmo período de 2025. O
aumento, no entanto, ocorre em um cenário de expansão ainda maior do movimento
aéreo no país.
Segundo o levantamento, a base analisada passou de 27,5 milhões de
passageiros entre junho e agosto de 2025 para 34,5 milhões no mesmo período deste
ano, uma alta de aproximadamente 25,2%. Nesse contexto, embora o
número absoluto de passageiros afetados tenha aumentado, a proporção em relação
ao total de passageiros analisados apresentou uma redução, passando de 2,5% para
2,3% na comparação entre os períodos.
Os atrasos de duas horas ou mais também avançaram, passando de 210,3 mil
para 247,9 mil passageiros, alta de 17,9%.
Em agosto, mês mais recente da análise, os atrasos prolongados registraram o
maior salto, de 45,4% em relação ao mesmo período
no ano anterior, passando de 55,3 mil passageiros afetados em agosto de 2025
para 80,4 mil no mesmo mês deste ano.
Os dados fazem parte de levantamento da AirHelp,
líder mundial em direitos dos passageiros aéreos, que analisou os voos
realizados no Brasil entre junho e agosto de 2026 e comparou os resultados com
o mesmo período do ano anterior.
Férias de julho: cancelamentos aumentam, mas atrasos longos
recuam
Em julho, principal mês das férias escolares no Brasil, 335,3 mil
passageiros foram afetados por cancelamentos de voos com menos de 30 dias de
antecedência, contra 315,4 mil em julho de 2025, crescimento de
6,3%.
Os atrasos superiores a duas horas apresentaram movimento
contrário. Foram 83 mil passageiros afetados, ante
90,4 mil no mesmo mês do ano anterior, uma redução de 8,2%.
Esse cenário também está relacionado à um aumento no número de
passageiros aéreos em julho deste ano em comparação ao mesmo período em 2026,
passando de 9,3 milhões no ano passado para 12,1 milhões de passageiros,
alta de aproximadamente 29,6%.
“Os dados mostram que o crescimento da demanda não necessariamente
se traduz da mesma forma nos diferentes tipos de interrupção. Em julho, mesmo
com um volume significativamente maior de passageiros, houve redução nos
atrasos superiores a duas horas. Por outro lado, os cancelamentos continuaram
avançando. Para o passageiro, ambos representam transtornos importantes e
reforçam a necessidade de conhecer os direitos previstos para situações de
interrupção da viagem”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Aeroportos com mais passageiros afetados por atrasos de duas
horas ou mais
Considerando o período de junho a agosto de 2026, Guarulhos
(GRU) aparece com o maior volume de passageiros afetados por
atrasos de pelo menos duas horas, com 60,6 mil casos. Galeão (GIG) ocupa a
segunda posição, com 25,7 mil, seguido por Viracopos (VCP), com 18,6 mil.
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Aeroportos com mais passageiros
afetados por cancelamentos
Nos cancelamentos, o Galeão (GIG) lidera em volume
absoluto, com 84,8 mil passageiros afetados, seguido muito de perto por
Guarulhos (GRU), com 83,6 mil.
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Rotas com mais passageiros afetados por
atrasos de duas horas ou mais
Entre as rotas analisadas, Guarulhos–Santiago registrou o
maior número de passageiros com atrasos ≥2h, com 5.800 casos. As rotas com
maior volume de atrasos acima de duas horas têm origem em Guarulhos ou no
Galeão, e sete dos dez aeroportos de destino são internacionais.
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Rotas com mais passageiros afetados por
cancelamentos
As rotas Guarulhos–Porto Alegre e Galeão--Vitória
aparecem no topo do ranking, com 12,9 mil e 12,6 mil passageiros afetados por
cancelamentos, respectivamente.
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Nota metodológica
Os rankings consideram volume absoluto de passageiros afetados,
e não taxa de atrasos ou cancelamentos. Portanto, não representam uma
classificação de qualidade operacional dos aeroportos ou das rotas.
Guia do passageiro
Para quem enfrentou problemas de conexão, atrasos ou
cancelamentos, consulte o Guia do Passageiro da AirHelp para conhecer os
direitos: Guia dos direitos do passageiro aéreo
Compensação ao passageiro
Para solicitar compensação, os passageiros precisam atender a
algumas condições. Primeiro, é necessário verificar se o atraso ou cancelamento
realmente causou transtornos, estresse ou prejuízos financeiros.
Situações como perder uma consulta médica importante, cancelamento
de contrato, perda de emprego ou ausência em um evento pessoal relevante podem
gerar pedidos de indenização contra a companhia aérea.
Caso o passageiro tenha sofrido os chamados “danos morais” e
consiga comprová-los, há grandes chances de receber compensação financeira de
até R$ 10 mil por pessoa.
As chances de receber indenização aumentam quando a companhia
aérea é diretamente responsável pelo problema — por exemplo, em casos de falha
técnica ou falta de tripulação.
A compensação deve ser abrangente, incluindo reparação por danos
psicológicos. Mesmo quando o problema é causado por condições climáticas
extremas ou outras situações de força maior fora do controle da companhia
aérea, os passageiros continuam tendo direito à assistência adequada e
informações claras.
“O sistema de direitos dos passageiros aéreos no Brasil é
orientado ao consumidor e oferece forte proteção aos viajantes, especificando
claramente a assistência que as companhias aéreas devem prestar em caso de
interrupções. No entanto, os critérios usados na análise de pedidos de
compensação podem exigir interpretação caso a caso e ser desafiadores para quem
não possui conhecimento especializado. Entre os principais motivos pelos quais
passageiros brasileiros deixam de reivindicar seus direitos estão a falta de
conhecimento sobre como fazer a solicitação e o baixo nível de conscientização
sobre seus direitos”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no
Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Os passageiros que viajam no Brasil são protegidos pelo Código de
Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC), que constituem os principais marcos legais sobre direitos dos
passageiros.
Essas regras definem claramente as responsabilidades das
companhias aéreas sempre que ocorrem problemas nos voos.
A legislação brasileira cobre voos domésticos, voos internacionais
que partem ou chegam a aeroportos brasileiros e também voos com conexões em
território nacional.
Os passageiros são protegidos pela legislação brasileira desde que
os voos atendam aos seguintes quatro critérios:
• O voo partiu ou chegou a um aeroporto brasileiro
• O voo foi cancelado com pouco aviso, atrasou mais de duas horas
ou sofreu overbooking
• O passageiro não recebeu assistência adequada da companhia aérea
• O incidente ocorreu nos últimos cinco anos
Para mais informações, visite o site da AirHelp: www.airhelp.com.br
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