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| divulgação |
Número de pessoas afetadas por atrasos e que podem ter direito a indenização saltou de 14.900 em junho para mais de 20.800 em julho
Um em
cada 103 passageiros que embarcaram no Aeroporto Internacional de Guarulhos
(GRU) em julho sofreu atrasos de voo superiores a duas horas, um agravamento em
comparação com o mês anterior, quando a proporção era de 1 em cada 127
passageiros. No total, o número de passageiros afetados saltou de 14.900 para
20.800 em um mês. Os dados são de uma nova pesquisa realizada pela AirHelp,
líder mundial em direitos dos passageiros aéreos.
Considerando apenas atrasos superiores a duas horas,
20.800 passageiros foram afetados em julho, enquanto atrasos superiores a três
horas afetaram quase 10.600 passageiros. No mês anterior, os números foram de
14.900 e 6.700 passageiros, respectivamente.
Os cancelamentos de voos também aumentaram no
Aeroporto de Guarulhos, com 620 mil passageiros afetados por cancelamentos com
mais de 30 dias de antecedência no mês passado, um aumento em relação aos 580
mil em junho. Já os cancelamentos com menos de 30 dias apresentaram melhora. Em
julho, mais de 25 mil passageiros foram afetados por voos cancelados com até 30
dias de antecedência, número que caiu para 23.800 no último mês.
“O Aeroporto Internacional de Guarulhos é o maior em
movimentação de aeronaves do país e, apesar da queda no volume de cancelamentos
com pouca antecedência, o expressivo aumento de passageiros afetados por
atrasos superiores a duas horas demonstra o quanto os passageiros continuam
sofrendo com interrupções que podem comprometer seus compromissos,” ressalta
Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Aeroportos
brasileiros com o maior número de passageiros afetados por atrasos superiores a
duas e três horas
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Guia do passageiro
Se você enfrentou problemas de conexão, atrasos ou
cancelamentos, consulte o Guia do Passageiro da AirHelp para conhecer seus
direitos:Link
Compensação ao passageiro
Para solicitar compensação, os passageiros precisam
atender a algumas condições. Primeiro, é necessário verificar se o atraso ou
cancelamento realmente causou transtornos, estresse ou prejuízos financeiros.
Situações como perder uma consulta médica importante,
cancelamento de contrato, perda de emprego ou ausência em um evento pessoal
relevante podem gerar pedidos de indenização contra a companhia aérea.
Caso o passageiro tenha sofrido os chamados “danos
morais” e consiga comprová-los, há grandes chances de receber compensação
financeira de até R$ 10 mil por pessoa.
As
chances de receber indenização aumentam quando a companhia aérea é diretamente
responsável pelo problema — por exemplo, em casos de falha técnica ou falta de
tripulação.
A compensação deve ser abrangente, incluindo
reparação por danos psicológicos. Mesmo quando o problema é causado por
condições climáticas extremas ou outras situações de força maior fora do
controle da companhia aérea, os passageiros continuam tendo direito à
assistência adequada e informações claras.
“O sistema de direitos dos passageiros aéreos no
Brasil é orientado ao consumidor e oferece forte proteção aos viajantes,
especificando claramente a assistência que as companhias aéreas devem prestar
em caso de interrupções. No entanto, a legislação pode carecer de objetividade
em relação aos critérios de compensação, e sua interpretação pode ser
desafiadora para quem não possui conhecimento especializado. Entre os
principais motivos pelos quais passageiros brasileiros deixam de reivindicar
seus direitos estão a falta de conhecimento sobre como fazer a solicitação e o
baixo nível de conscientização sobre seus direitos”, afirma Luciano Barreto,
diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Os passageiros que viajam no Brasil são protegidos
pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), que constituem os principais marcos legais sobre direitos
dos passageiros.
Essas regras definem claramente as responsabilidades
das companhias aéreas sempre que ocorrem problemas nos voos.
A legislação brasileira cobre voos domésticos, voos
internacionais que partem ou chegam a aeroportos brasileiros e também voos com
conexões em território nacional.
Os passageiros são protegidos pela legislação brasileira desde que os voos atendam aos seguintes quatro critérios:
•O voo partiu ou chegou a um aeroporto brasileiro
• O voo foi cancelado com pouco aviso, atrasou mais de três horas ou sofreu overbooking
• O passageiro não recebeu assistência adequada da companhia aérea
• O incidente ocorreu nos últimos cinco anos
Para mais informações, visite o site da AirHelp.

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