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| Divulgação Sindivarejista |
Em vigor desde maio de 2026, as novas regras
da Norma Regulamentadora nº 1
(NR-1), que obrigam as empresas a gerenciar riscos psicossociais, ainda geram
dúvidas entre especialistas. A falta de clareza e de critérios objetivos para a
aplicação da norma, segundo eles, pode ampliar a insegurança jurídica para as
empresas. O tema foi discutido nesta terça-feira (18/08), durante reunião do
Conselho Estratégico Trabalhista (Conet/ACSP), coordenado pela advogada Gilda
Figueiredo Ferraz.
Na visão de Josley Soares, juiz do trabalho titular
da 4ª Vara Trabalhista de Guarulhos, as novas regras da NR-1 são muito
subjetivas e não deixam claro quais atitudes contribuem para esses riscos
psicossociais, assim como identificar esses riscos em questionários aplicados
pela empresa.
Segundo Soares, as empresas, especialmente os
pequenos e médios negócios, não possuem regras claras sobre como iniciar a
aplicação da norma para identificar os riscos psicossociais. O mesmo ocorre com
as dinâmicas de grupo, para as quais não há um detalhamento sobre como
realizá-las de forma sigilosa, para que os funcionários se sintam confortáveis
em relatar sua situação na empresa.
Além disso, segundo Josley, não está claro como o
INSS irá determinar se uma doença psicossocial foi causada ou não pela empresa
ou por algum acontecimento na vida pessoal do trabalhador, uma vez que muitos
médicos peritos não necessitam de uma especificação para determinar se a pessoa
está apta mentalmente ou não para trabalhar.
“Se eu estou doente da perna, o exame médico
consegue comprovar isso. Porém, as psicopatologias têm esse desafio adicional.
Não há um exame hoje que comprove que essa doença veio realmente daquela
situação”, diz Soares. O juiz também lembra que o período de afastamento será
diferente por se tratar de doenças psicossociais e, às vezes, não haver uma
série de laudos sobre a doença.
“Estamos sem dados concretos para dizer
efetivamente o que são riscos psicossociais e o que trará problemas dentro da
empresa”, diz Soares. Além disso, o juiz destaca que as novas regras visam
proteger todos os trabalhadores, mas atualmente se discute no STF o que
caracteriza vínculos trabalhistas entre trabalhadores e empregadores.
Outro ponto discutido na reunião, e que é uma
preocupação de muitos empresários, são os limites para cobrar as metas dos
funcionários sem que isso acabe causando um risco psicossocial. Nesse caso, é
necessário considerar alguns fatores, segundo Soares, como demanda, controle,
esforço e recompensa, para entender se a demanda não está sendo cobrada de
forma exagerada.
Além disso, o juiz destaca a ação do ministro André
Mendonça, que suspendeu até setembro as multas para as empresas que não
aplicarem a NR-1. Para Soares, não é possível multar as empresas quando as
próprias regras sobre como aplicar a norma ainda não estão claras e não possuem
um primeiro direcionamento para gerenciar os riscos psicossociais.
Como aplicar a NR-1
Em 2025, houve 545 mil afastamentos por transtornos
mentais no INSS, representando um crescimento de 15% e um custo previdenciário
de R$ 3,5 bilhões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquanto
isso, 53% das empresas afirmam não gerenciar riscos psicossociais e 47%
declaram que o RH não está preparado para o tema, segundo pesquisa da Giuseppe
Russo apresentada por Fabiano Zavanella, presidente da Sociedade
Brasileira de Transtornos do Trauma (Sobratt).
O primeiro passo para implementar a NR-1 no
ambiente de trabalho é identificar os perigos, como sobrecarga e ritmo intenso
de trabalho, relações interpessoais nocivas, como assédio moral, conflitos e
ambiguidade de papéis e falta de controle sobre o trabalho, entre outros
pontos.
Após identificar os riscos, é preciso entender a
probabilidade de os perigos acontecerem efetivamente, fatores que geralmente
são medidos no GRO/PGR, e compreender os danos causados por esses perigos, como
ansiedade, depressão e até mesmo burnout.
De acordo com Zavanella, muitas empresas aplicaram
uma série de questionários quando as novas regras da NR-1 entraram em vigor,
sem terem um plano de ação para os resultados, estabelecendo apenas os riscos e
sem identificar como lidar com eles.
Além disso, o presidente da Sobratt destaca que as
empresas devem ter todas as aplicações das normas documentadas, incluindo a
aplicação de testes e o que foi feito a partir disso, para comprovar que a
empresa seguiu as exigências e evitar qualquer passivo trabalhista. Outro
ponto destacado por Zavanella é a necessidade de revisar todo o Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) no mínimo a cada dois anos, e atualizá-lo quando
for necessário.
Canal de denúncia, pesquisa de clima periódica,
capacitação de lideranças, participação no diagnóstico do PGR e direito à
desconexão são algumas ações organizacionais voltadas para o trabalhador e que
fornecem provas para as empresas sobre o cumprimento da norma.
Outro ponto de atenção destacado por Zavanella é a
necessidade de diferentes tratamentos da NR-1 para as diferentes figuras
jurídicas, como CLT, temporário, terceirizado e prestador de serviço PJ. Nesses
casos, é preciso mapear os riscos do ambiente de trabalho, identificando se
possui riscos diretos ou indiretos sobre o trabalhador.
No caso do PJ, o auditor só pode atuar na empresa
caso seja aplicável o item 1.5.8.1.2, que determina que, se a empresa
contratada for formada apenas pelo titular ou por sócios que prestam serviços
sozinhos, a empresa contratante precisa aplicar suas próprias medidas de
segurança.
Caso o PJ atue no mesmo ambiente do trabalhador CLT e esteja exposto aos mesmos riscos, e a empresa mapeie os riscos apenas dos trabalhadores CLT, sem considerar os PJs na documentação, isso pode ser interpretado como manipulação formal em fiscalização ou ação judicial. Também participou da reunião o coordenador adjunto do Conet da ACSP, Luiz Guilherme Krenek Zainaghi.
Rebeca Ribeiro
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/falta-de-clareza-da-nr-1-aumenta-inseguranca-juridica

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