Quem pretende pedir asilo nos Estados Unidos já não
pode contar com uma segunda oportunidade para explicar seu caso. Desde 28 de
julho de 2026, uma mudança nas regras tornou o primeiro protocolo ainda mais
decisivo. Em determinados casos, o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados
Unidos (USCIS) poderá encaminhar o pedido diretamente à Corte de Imigração sem
realizar uma entrevista com um oficial de asilo.
A mudança foi estabelecida por uma regra provisória
do Departamento de Segurança Interna (DHS), que receberá comentários públicos até
28 de setembro. O efeito mais relevante está na forma como os pedidos poderão
ser avaliados. Em determinados casos, o governo poderá decidir pelo
encaminhamento com base no Formulário I-589, na declaração pessoal, nos
documentos apresentados e nas informações disponíveis, sem realizar uma
entrevista e sem necessariamente solicitar evidências adicionais por meio de um
Request for Evidence (RFE).
Isso aumenta consideravelmente a importância do
primeiro protocolo.
O pedido de asilo não é apenas um relato sobre as
dificuldades enfrentadas no país de origem. O requerente precisa demonstrar
perseguição ou temor fundado de perseguição relacionado a um dos fundamentos
protegidos pela legislação americana. A narrativa deve ser consistente e estar
acompanhada, quando possível, de documentos que sustentem os fatos
apresentados. Questões como o prazo de um ano para solicitar o benefício também
podem precisar ser justificadas.
Durante muito tempo, alguns requerentes
apresentaram pedidos mais resumidos contando com a entrevista posterior para
detalhar os acontecimentos, esclarecer inconsistências e complementar a
documentação. A nova regra torna essa estratégia mais arriscada. Parte dos
processos poderá seguir para a Corte antes que o requerente tenha essa
oportunidade.
O impacto também alcança quem já possui um pedido
pendente. Muitos processos apresentados antes da mudança foram preparados sob a
expectativa de uma entrevista futura. Por isso, vale revisar o conteúdo enviado
ao USCIS e verificar se a declaração pessoal, as provas e as informações
jurídicas refletem adequadamente o caso.
Quando houver fundamento para isso, pode ser
possível complementar voluntariamente a documentação antes da análise do
pedido.
O encaminhamento para a Corte de Imigração não
significa uma negativa definitiva do asilo. O requerente continuará podendo
apresentar seu caso a um juiz. O procedimento, porém, passa a ter outra
natureza. Na Corte, a pessoa responde a um processo de remoção e precisa
apresentar sua defesa dentro de um procedimento adversarial.
Essa diferença é importante. Receber uma
notificação de encaminhamento não significa que o caso está perdido, mas exige
uma resposta rápida e uma estratégia adequada para a etapa judicial.
A mudança também reforça que o pedido de asilo não
deve ser utilizado apenas como mecanismo para permanecer nos Estados Unidos ou
obter uma autorização de trabalho. A proteção é destinada a quem atende aos
requisitos estabelecidos pela legislação americana, e o processo precisa
demonstrar essa elegibilidade.
Para quem ainda pretende solicitar asilo, a
preparação deve acontecer antes do protocolo. É preciso organizar os fatos,
reunir evidências e avaliar eventuais questões jurídicas que possam interferir
no pedido. Para quem já possui um processo pendente, uma revisão também pode
ser necessária.
O primeiro protocolo passa, portanto, a ocupar uma
posição ainda mais importante na estratégia de imigração. O conteúdo
apresentado no I-589 pode influenciar diretamente o caminho que o processo
seguirá e, em alguns casos, determinar se o requerente terá uma entrevista
administrativa ou será encaminhado diretamente à Corte.
A principal mudança trazida pela nova regra é
justamente essa: a expectativa de que haverá uma etapa posterior para explicar
melhor o caso já não pode ser considerada segura.
O pedido de asilo precisa chegar ao governo
americano preparado para ser analisado desde o primeiro momento.
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