Mensalidades escolares e universitárias podem ser informadas na declaração, mas material escolar, uniformes e outros gastos comuns ficam de fora; contador explica as regras
Mensalidades escolares e universitárias, matrícula, material
didático, livros, uniformes, transporte e atividades complementares fazem parte do orçamento das famílias
ao longo de todo o ano. No entanto, embora estejam relacionados à educação,
esses gastos não são iguais na declaração do Imposto de Renda.
De acordo com as regras
da Receita Federal,
podem ser abatidos gastos com educação dentro das categorias previstas pela
legislação e respeitando um limite anual individual. No Imposto de Renda 2026,
referente aos gastos realizados em 2025, o teto de dedução com instrução foi de
R$3.561,50 por pessoa.
Isso significa que uma família pode ter desembolsado valores muito
superiores com educação, mas apenas uma parte destas despesas poderão ser
utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto.
Mensalidades escolares e universitárias podem ser deduzidas
Segundo Gabriel Barros, diretor e contador da SF Barros
Contabilidade, “Entre
as despesas que podem ser consideradas estão os pagamentos realizados a
instituições de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação
superior. Isso inclui creches, pré-escolas, escolas regulares, cursos de
graduação e pós-graduação, como especialização, mestrado e doutorado”.
Também estão previstas despesas com determinadas modalidades de
educação profissional, incluindo cursos técnicos e tecnológicos.
Porém, é necessário não confundir dedução com restituição, o valor
gasto com educação não é devolvido integralmente ao contribuinte. A despesa
dedutível reduz a base de cálculo do imposto e dependendo do conjunto de
rendimentos e deduções, pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar o valor da
restituição.
E a matrícula da escola ou universidade?
Gabriel Barros orienta: “Os valores de matrícula podem ser
considerados quando fazem parte do serviço educacional prestado pela
instituição de ensino e estão dentro das condições estabelecidas pela Receita
Federal. O cuidado está em verificar o que efetivamente está sendo cobrado.
Caso o pagamento esteja relacionado a produtos ou serviços que não sejam
considerados despesas de instrução, o valor não necessariamente poderá ser
utilizado como dedução”.
O contador ressalta a importância de manter contratos, boletos,
notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento fornecidos pela escola ou
universidade. Esses documentos ajudam a comprovar a natureza da despesa caso
seja necessário apresentar informações à Receita Federal.
Material escolar, livros e uniformes ficam de fora
Uma das principais dúvidas das famílias está nos gastos que
acompanham a mensalidade escolar. Mesmo sendo necessários para a rotina dos
estudos, material escolar e uniformes não podem ser deduzidos do Imposto de
Renda.
A regra também inclui itens como cadernos, mochilas, canetas,
lápis, estojos e outros materiais utilizados pelo estudante. Livros e
publicações utilizados nos estudos também não entram como despesas dedutíveis.
O mesmo vale para transporte escolar. Embora seja um gasto
relacionado à frequência do aluno na instituição de ensino, ele não é
considerado despesa de instrução pela legislação.
“É comum pensar que se o gasto é necessário para estudar, ele
automaticamente pode ser abatido do Imposto de Renda. Mas a regra não funciona
dessa forma. A mensalidade da escola ou universidade pode ser dedutível dentro
dos critérios estabelecidos, enquanto material escolar, livros, uniforme e
transporte não entram nessa categoria”, explica Gabriel.
Universidade: mensalidade pode, computador não
O diretor da SF Barros também orienta universitários “As despesas
com graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado podem ser
consideradas, desde que atendam às regras e respeitem o limite anual”.
Outros custos relacionados à vida acadêmica não podem ser
utilizados como dedução. Entre eles estão:
- livros e materiais acadêmicos;
- computador, notebook e tablet;
- material escolar;
- cursos de idiomas;
- cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;
- transporte;
- viagens relacionadas aos estudos.
Segundo semestre é momento de organizar os comprovantes
Como as despesas realizadas em 2026 serão utilizadas na declaração
do Imposto de Renda de 2027, não é necessário esperar o próximo ano para
começar a organização.
Pais, responsáveis e estudantes podem organizar desde já os
comprovantes de mensalidades, notas fiscais, recibos, contratos e documentos
emitidos pelas instituições de ensino.
Também vale verificar se os dados do estudante, do contribuinte e
da instituição de ensino estão corretos, especialmente quando o aluno aparece
como dependente na declaração.
“Não precisa esperar chegar a época da declaração para começar a procurar documentos. Se a família já sabe que terá despesas com educação durante o ano, guardar os comprovantes mês a mês é muito mais simples. Quando chegar o momento de declarar, será possível diferenciar rapidamente o que é dedutível do que não é”, finaliza o especialista.
SF Barros Contabilidade
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