Filipe Denki, especialista em reestruturação empresarial, analisa decisão que reconhece características de mercado financeiro na operação
O
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que um crédito concedido por
cooperativa deve ser incluído em um processo de recuperação judicial, afastando
o argumento de que a operação se trataria de ato cooperativo
típico.
A
decisão foi proferida no âmbito de um agravo de instrumento e reformou
entendimento anterior que havia reconhecido a natureza extraconcursal do
crédito. Com isso, o valor passa a integrar o quadro geral de credores e se
submete às regras da recuperação judicial, conforme previsto na Lei nº
11.101/2005.
No
entendimento do Tribunal, a operação analisada apresentou características
típicas de mercado financeiro, como cobrança de juros, custo efetivo total
(CET) e estrutura de financiamento, o que afasta a classificação como ato
cooperativo.
A
relatora destacou que, embora a relação envolva cooperativa e cooperado, é
necessário avaliar a natureza concreta da operação. Segundo o acórdão, a
simples condição das partes não é suficiente para garantir tratamento
diferenciado no processo de recuperação judicial.
Para o
advogado Filipe Denki, especialista em reestruturação empresarial, a decisão
reforça um entendimento que vem ganhando espaço no Judiciário. “O tribunal
deixa claro que não basta a formalidade de ser uma cooperativa. É preciso
analisar se, na prática, a operação segue a lógica de mercado. Se isso ocorrer,
o crédito deve ser tratado como qualquer outro dentro da recuperação judicial”,
explica.
O
especialista destaca ainda que o posicionamento contribui para maior equilíbrio
entre os credores. “Essa interpretação evita privilégios indevidos e preserva o
princípio da igualdade entre credores, que é fundamental nos processos de
recuperação judicial”, afirma.
A
decisão também reafirma que a exclusão de créditos da recuperação judicial é
medida excepcional e deve ser aplicada de forma restritiva, especialmente
quando há indícios de atuação semelhante à de instituições financeiras
tradicionais.
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