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sexta-feira, 24 de abril de 2026

Justiça de Goiás decide que crédito de cooperativa entra na recuperação judicial

Filipe Denki, especialista em reestruturação empresarial, analisa decisão que reconhece características de mercado financeiro na operação

 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que um crédito concedido por cooperativa deve ser incluído em um processo de recuperação judicial, afastando o argumento de que a operação se trataria de ato cooperativo típico.  

 

A decisão foi proferida no âmbito de um agravo de instrumento e reformou entendimento anterior que havia reconhecido a natureza extraconcursal do crédito. Com isso, o valor passa a integrar o quadro geral de credores e se submete às regras da recuperação judicial, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005.  

 

No entendimento do Tribunal, a operação analisada apresentou características típicas de mercado financeiro, como cobrança de juros, custo efetivo total (CET) e estrutura de financiamento, o que afasta a classificação como ato cooperativo.  

 

A relatora destacou que, embora a relação envolva cooperativa e cooperado, é necessário avaliar a natureza concreta da operação. Segundo o acórdão, a simples condição das partes não é suficiente para garantir tratamento diferenciado no processo de recuperação judicial.  

 

Para o advogado Filipe Denki, especialista em reestruturação empresarial, a decisão reforça um entendimento que vem ganhando espaço no Judiciário. “O tribunal deixa claro que não basta a formalidade de ser uma cooperativa. É preciso analisar se, na prática, a operação segue a lógica de mercado. Se isso ocorrer, o crédito deve ser tratado como qualquer outro dentro da recuperação judicial”, explica.

 

O especialista destaca ainda que o posicionamento contribui para maior equilíbrio entre os credores. “Essa interpretação evita privilégios indevidos e preserva o princípio da igualdade entre credores, que é fundamental nos processos de recuperação judicial”, afirma.

 

A decisão também reafirma que a exclusão de créditos da recuperação judicial é medida excepcional e deve ser aplicada de forma restritiva, especialmente quando há indícios de atuação semelhante à de instituições financeiras tradicionais.

 

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