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- Nucala (mepolizumabe) é um anticorpo monoclonal que inibe a
ação da IL-58
- Aprovação é baseada em resultados do estudo de fase III, que
demonstrou redução significativa das exacerbações moderadas e graves2
- Tratamento é indicado para pacientes com DPOC não controlada
associada à inflamação tipo 22,3
- Dados também mostram redução de exacerbações que levam a
hospitalizações e atendimentos de emergência2
- Subdiagnosticada, DPOC é a quinta causa de morte no Brasil9
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou Nucala (mepolizumabe) para o tratamento de pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).1 No Brasil, o medicamento já possui aprovação regulatória para outras indicações, como Asma Eosinofílica Grave, Granulomatose Eosinofílica com Poliangeíte (GEPA), Síndrome Hipereosinofílica e Rinossinusite Crônica com Pólipos Nasais (RSCcPN).8
A aprovação da nova indicação contempla seu uso como tratamento complementar de manutenção em pacientes adultos com DPOC não controlada, caracterizada por níveis elevados de eosinófilos no sangue, apesar do uso de terapia inalatória otimizada com corticosteroide inalatório (ICS), broncodilatador de longa duração beta-agonista (LABA) e antagonista muscarínico de longa duração (LAMA)1,8,conhecida também como tripla terapia.
A decisão é baseada nos dados de estudo de fase III MATINEE, que avaliou a eficácia e segurança de mepolizumabe em uma população ampla de pacientes com DPOC e evidência de inflamação tipo 2, identificada por contagem elevada de eosinófilos. No estudo, o medicamento demonstrou redução estatisticamente significativa e clinicamente relevante na taxa de exacerbações, episódios de crises, moderadas ou graves. Além disso, foi observada redução na taxa de exacerbações que resultam em atendimentos de emergência ou hospitalizações, eventos associados à progressão da doença, piora da qualidade de vida e aumento do risco de mortalidade.2
DPOC é subdiagnosticada
A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica é uma doença inflamatória pulmonar, progressiva e heterogênea, que inclui condições como bronquite crônica e enfisema. Estima-se que mais de 390 milhões de pessoas vivam com a doença globalmente, sendo uma das principais causas de morbidade e mortalidade no mundo.3,4 No Brasil, a doença afeta aproximadamente 15 milhões de brasileiros, sendo a quinta causa de morte no país.5,9 A doença também representa um importante desafio de saúde pública, pois estima-se que cerca de 70% das pessoas com a doença não tenham diagnóstico, o que pode atrasar o início do tratamento e aumentar o risco de complicações.5,6
Caracterizada por sintomas respiratórios persistentes, como falta de ar, tosse e produção de muco, a DPOC decorre de alterações nas vias aéreas que levam à limitação progressiva do fluxo de ar. Embora não tenha cura, a doença pode ser tratada e controlada. O manejo adequado, que inclui farmacoterapia, reabilitação pulmonar e acompanhamento médico, pode melhorar a qualidade de vida, retardar a progressão da doença e reduzir o risco de mortalidade.3
Apesar dos avanços no tratamento, muitos pacientes continuam apresentando sintomas persistentes e crises, mesmo com o uso de terapias inalatórias combinadas. Essas exacerbações, também conhecidas como “ataques pulmonares”, representam episódios agudos de piora dos sintomas e podem levar a danos irreversíveis nos pulmões, além de aumentar o risco de hospitalização e morte.3
“A DPOC é uma doença complexa e heterogênea, e uma parcela
relevante dos pacientes apresenta inflamação tipo 2, associada a maior risco de
exacerbações graves. Com mepolizumabe, biológico de administração mensal,
ampliamos a possibilidade de uma abordagem mais direcionada e personalizada,
baseada em biomarcadores, com potencial de reduzir eventos que aceleram a
progressão da doença e impactam significativamente a qualidade de vida dos
pacientes”, afirma Luciana Giangrande, Diretora Médica da GSK Brasil.
Mais sobre o tratamento
O mepolizumabe é um anticorpo monoclonal que atua bloqueando a interleucina-5 (IL-5), uma proteína central no processo inflamatório tipo 2. Ao inibir a ação da IL-5, o tratamento reduz os níveis de eosinófilos, contribuindo para o controle da inflamação subjacente à doença.7,8
“A aprovação de mepolizumabe para DPOC no Brasil representa um
avanço importante no cuidado de pacientes que continuam passando por crises,
mesmo com o uso de outras terapias. Esse marco reforça o compromisso da GSK em
trazer inovações que atuem nos mecanismos da doença e contribuam para reduzir o
impacto da DPOC na vida das pessoas e no sistema de saúde”, afirma Olavo
Corrêa, presidente da GSK Brasil.
Sobre a DPOC
A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) é caracterizada por
inflamação persistente das vias aéreas e limitação progressiva do fluxo de ar,
resultando em sintomas como falta de ar, tosse crônica e produção de secreção.3
Sobre o estudo MATINEE
O MATINEE é um estudo clínico de fase III, randomizado, duplo-cego e controlado por placebo, que avaliou o mepolizumabe como terapia complementar em pacientes com DPOC e histórico de exacerbações, apesar do tratamento com terapia inalatória otimizada.2
O estudo incluiu pacientes com diferentes apresentações clínicas
da doença, incluindo bronquite crônica, enfisema ou ambos, todos com evidência
de inflamação tipo 2 caracterizada por contagem elevada de eosinófilos.2
Os participantes receberam mepolizumabe 100 mg por via subcutânea a cada quatro
semanas, além do tratamento padrão, por um período de até 104 semanas.2
Sobre Nucala (mepolizumabe)
Nucala (mepolizumabe) é um anticorpo monoclonal que atua
bloqueando a interleucina-5 (IL-5), uma proteína-chave na inflamação tipo 2.7,8
O medicamento foi desenvolvido para o tratamento de doenças associadas a esse
tipo de inflamação e já é aprovado para outras indicações, incluindo Asma
Eosinofílica Grave, Granulomatose Eosinofílica com Poliangeíte (GEPA), Síndrome
Hipereosinofílica e Rinossinusite Crônica com Pólipos Nasais (RSCcPN).8
GSK
www.gsk.com.br
Referências
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Resolução-RE nº 1.583, de 16 de abril de 2026. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 22 abr. 2026. Seção 1, p. 254. Disponível em: . Acesso em:
22 abr. 2026.
- Sciurba F, et al. Mepolizumab to prevent exacerbations
in COPD with an eosinophilic phenotype. N Engl J Med. Apr
2025;392:1710-1720. Disponível em: . Acesso em abril de 2026.
- Global Initiative for Chronic Obstructive Lung Disease (GOLD).
2026 Gold Report. Disponível em: . Acesso em abril de 2026.
- Adeloye D, et al. Global, regional, and national
prevalence of COPD. Lancet Respir Med. 2022; 10: 447-458.
- Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. 2025.
Disponível em: . Acesso em abril de 2026.
- Moreira GL et al. PLATINO, a nine-year follow-up study
of COPD in the city of São Paulo, Brazil: the problem of underdiagnosis. J
Bras Pneumol. 2013; 40(1): 30-37.
- Maspero J, et al. Type 2 inflammation in airway
diseases. ERJ Open Res. 2022; 8: 00576–2021.
- Nucala (mepolizumabe). Bula do produto
- Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. DPOC on the
road [Internet]. 2025 [citado 2025 out 24]. Disponível em: Acesso em abril
de 2026.

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