A entrada em vigor das atualizações da Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR 1, em maio de 2025, inaugurou uma nova etapa na gestão de pessoas no Brasil. A partir de agora, empresas de todos os portes deverão incorporar, de forma sistemática, a avaliação de riscos emocionais e psicossociais em seus ambientes de trabalho. A medida surge em um contexto de avanço dos afastamentos por transtornos mentais, que já figuram entre as principais causas de licenças no país, e tende a alterar tanto práticas corporativas quanto a dinâmica do mercado de saúde.
A mudança
exige que empregadores identifiquem fatores que possam desencadear adoecimento
emocional, como metas desproporcionais, sobrecarga de trabalho, falhas de
comunicação e estilos de liderança inadequados. Mais do que um diagnóstico, a
norma impõe a adoção de medidas preventivas e corretivas, com acompanhamento
contínuo. Na prática, empresas passam a tratar o risco psicossocial com o mesmo
rigor aplicado a riscos físicos e operacionais.
Eu defendo que
a atualização representa uma inflexão relevante na responsabilização das
organizações. A legislação avança ao reconhecer que o ambiente de trabalho
também pode gerar danos imateriais. A partir dessa exigência, a omissão
empresarial na prevenção de riscos psicossociais pode resultar não apenas em
passivos trabalhistas, mas em responsabilização civil mais ampla. Agora, a
tendência é de aumento na judicialização de casos relacionados a assédio moral,
burnout e outras condições associadas ao ambiente corporativo.
Ainda é
importante esclarecer que o impacto extrapola o campo jurídico e atinge
diretamente o setor de saúde. A obrigatoriedade de monitoramento contínuo e de
programas estruturados de bem-estar deve impulsionar a demanda por psicólogos,
psiquiatras e consultorias especializadas em saúde ocupacional. Clínicas,
operadoras de planos de saúde e empresas de tecnologia voltadas à saúde mental
já se preparam para um crescimento sustentado desse mercado, com oferta de
soluções que vão de terapias digitais a programas corporativos integrados.
Contudo,
além da pressão regulatória, há um vetor econômico relevante. Estudos
internacionais indicam que transtornos como ansiedade e depressão estão entre
os principais responsáveis pela perda de
produtividade
global. Nesse cenário, empresas passam a encarar o investimento em saúde mental
não apenas como cumprimento legal, mas como estratégia de eficiência. A equação
tende a redefinir prioridades orçamentárias e a consolidar a saúde emocional
como um dos pilares da competitividade empresarial nos próximos anos.
Thayan Fernando Ferreira - advogado especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados - contato@ferreiracruzadvogados.com.br
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