Inclusão da violência contra os filhos e parentes da mulher na Lei Maria da Penha e no Código Penal será discutida no Congresso; o uso dos filhos como ferramentas de punição à mulher é conhecido como violência vicária e vai além de agressão e homicídio de crianças
A Câmara dos Deputados aprovou a inclusão na Lei Maria da Penha de violências praticadas contra filhos e parentes de mulheres quando há objetivo claro de atingi-las psicologicamente com o ato. A proposta é que esse tipo de violência se torne crime não só contra a criança ou o familiar violentado, como também contra a mulher, com punição de 20 a 40 anos de prisão prevista no Código Penal. O texto será avaliado ainda pelo Senado.
"O nosso sistema tem enorme dificuldade em reconhecer o que acontece quando a violência atravessa a maternidade e a convivência. Dar nome a isso é indispensável. Sem nomear a violência vicária, o Estado perde a capacidade de medir o risco, fazendo com que a proteção falhe e o abuso escale, muitas vezes até o feminicídio, que é o ápice dessa engrenagem", afirma Beatriz Accioly, antropóloga e líder de Políticas Públicas pelo Fim da Violência Contra Mulheres no Instituto Natura.
A violência contra mulheres utilizando os filhos para tingí-las psicologicamente, vigiá-las ou manipulá-las é tecnicamente nomeada como violência vicária e já é reconhecida institucionalmente em outros países. O México incorporou em 2024 esse tipo de violência ao seu Código Penal e ao Código Civil, nomeando condutas específicas: reter crianças para atingir a mãe, ameaçar causar dano aos filhos, usar litígios abusivos como forma de controle, ocultar ou subtrair menores do domicílio materno.
"O México alterou o enquadramento institucional da questão. O que antes era absorvido pelo judiciário como um mero desentendimento familiar passou a ser tratado estritamente pelo que é: o uso instrumental da infância para perpetuar a violência de gênero. O Brasil precisa assumir essa mesma premissa", diz a especialista.
Apesar da sinalização da Câmara de que está olhando com mais atenção para o tema da violência contra mulheres, Beatriz afirma que é importante que a possível mudança legislativa chegue acompanhada de políticas públicas à mulher em situação de violência. Afinal, são elas que garantem acolhimento à mulher e às crianças, redução de danos e possíveis rompimentos de ciclos de violência.
"Punir um crime já consumado não resolve o fato de que a maior parte dessas situações se arrasta nas varas de família diante de profissionais que não identificam o padrão de abuso à sua frente. A lei precisa vir amparada por recursos financeiros, estrutura de atendimento, equipes treinadas e protocolos capazes de interromper a violência antes que ela se agrave", destaca.
Para a
especialista, a mudança na legislação deve forçar uma revisão imediata na forma
como o judiciário lida com a guarda e a convivência. "O sistema de justiça
precisa abandonar a ficção de que um homem pode violentar a mãe e seguir sendo
tratado como um bom pai. Quem instrumentaliza a criança para aniquilar a mulher
não exerce paternidade, exerce posse. O Brasil precisa admitir uma realidade
dura para as nossas instituições: um agressor não pode ser bom pai",
conclui.
São
tipos de violência vicária:
- Subtração de menores e violação de regras de guarda;
- Ameaças envolvendo os filhos;
- Agressões físicas ou homicídio dos filhos como forma de
punição à mulher;
- Tentativa de controle da vida da mulher utilizando os filhos
para se conseguir informações e acesso a ela.
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