Foi sancionada neste ano, no estado de São Paulo, a
chamada Lei Bob Coveiro, que autoriza o sepultamento de animais de estimação em
jazigos familiares. A medida altera o ambiente regulatório do setor funerário
pet e amplia as possibilidades legais de despedida para os tutores.
Mudanças desse tipo costumam gerar apreensão. Novas
regras podem exigir adaptação operacional, reposicionamento estratégico e, em
alguns casos, significar o surgimento de novos concorrentes. Ao permitir que
cemitérios humanos ofereçam esse tipo de sepultamento, a legislação redesenha
parte da dinâmica do setor.
Mas é justamente nesse ponto que a reflexão
empresarial precisa amadurecer.
Atuo no setor funerário pet e acompanho de perto as
transformações desse mercado. À primeira vista, a nova legislação poderia ser
interpretada como uma ameaça direta ao modelo de negócio. No entanto, nenhuma
empresa sustentável pode depender da limitação de alternativas ao consumidor
para se manter relevante.
Negócios sólidos se sustentam em propósito,
posicionamento e clareza de valor.
A lei leva o nome de Bob, um cachorro que viveu por
anos no Cemitério da Saudade, em Taboão da Serra, após acompanhar o enterro de
sua tutora. Ele permaneceu no local até sua morte, em 2021, tornando-se símbolo
do vínculo profundo entre humanos e animais. Ao transformar essa história em
legislação, o Estado reconhece formalmente algo que a sociedade já vinha
consolidando: pets ocupam lugar legítimo na estrutura familiar contemporânea.
Sob essa perspectiva, a ampliação das
possibilidades de despedida não enfraquece o setor, mas reflete um avanço
cultural.
Negócios que atuam nesse segmento tendem a surgir
com a missão de oferecer um adeus digno e respeitoso, reconhecendo que o luto
pet é real e precisa ser legitimado. A liberdade de escolha do tutor é central
nesse processo. Se a família optar pelo sepultamento em jazigo familiar, deve
ter esse direito. Se preferir outras formas de despedida, igualmente.
A cremação permanece como alternativa relevante sob
aspectos ambientais, logísticos e financeiros. Mas o debate não deve se
restringir à concorrência entre formatos. Ele precisa considerar a qualidade da
experiência oferecida às famílias, o acolhimento no momento da perda e o
reconhecimento da importância daquele vínculo.
Empreender é compreender que fatores externos, como
leis, política, transformações culturais etc., são, em grande parte,
incontroláveis. O que está sob controle do empresário é a estratégia, a
coerência e a fidelidade ao próprio propósito.
Empresas frágeis tendem a temer mudanças porque
dependem da escassez de alternativas. Empresas estruturadas em propósito sabem
que adaptação faz parte do crescimento.
Nenhuma lei, isoladamente, destrói um negócio. A
ausência de propósito, sim.
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