Com 459 mil toneladas embarcadas em janeiro, Brasil pode enfrentar atrasos e revisão de contratos em exportações ao Oriente Médio
O bloqueio do Estreito de Ormuz pode
trazer efeitos que vão além do mercado de energia, ao comprometer a circulação
de cargas de diferentes naturezas e atingir o comércio internacional. Entre os
setores expostos está o de proteínas brasileiras. Em janeiro, o Brasil embarcou
459 mil toneladas de carne de frango, volume recorde para o mês e 3,6% superior
ao registrado no mesmo período do ano passado, segundo a Associação Brasileira
de Proteína Animal (ABPA). Para o advogado João Paulo Braun, sócio da Reis,
Braun e Regueira Advogados Associados, com 25 anos de experiência em direito
marítimo e transportes, a restrição na rota marítima imporia entraves à
logística e às relações comerciais, com reflexos imediatos sobre prazos e
contratos.
Principal destino da carne de frango
brasileira no Oriente Médio, os Emirados Árabes Unidos importaram 44,3 mil
toneladas do produto em janeiro, alta de 14% na comparação anual. O país está
entre os que dependem diretamente do Estreito de Ormuz, corredor estratégico
que liga os grandes produtores do Golfo, como Arábia Saudita, Irã e Iraque, ao
Golfo de Omã e ao Mar Arábico. Embora frequentemente associado ao escoamento de
petróleo e gás, o estreito é rota obrigatória para navios de diferentes perfis,
incluindo porta-contêineres que transportam alimentos e bens industrializados.
Para João Paulo, reduzir o debate à
energia obscurece a dimensão do problema. “Quando se fala naquela região,
normalmente se pensa em petróleo e gás. Mas o bloqueio impede a passagem de
qualquer navio, inclusive porta-contêineres com mercadorias diversas”, afirma.
Segundo ele, países do Golfo, como Bahrein, Catar, Arábia Saudita e Emirados
Árabes Unidos, ficariam, na prática, isolados do fluxo marítimo internacional
caso a restrição se confirmasse.
O impacto sobre o Brasil seria direto.
“Se há cargas destinadas à Arábia Saudita que precisam atravessar o Estreito de
Ormuz, elas não conseguem chegar. E, se chegarem, será muito além do prazo
inicialmente estimado”, diz o advogado. No caso de produtos perecíveis, a
margem de tolerância é ainda menor. “É comum a exportação de carne e frango
para a região. Uma interrupção pode exigir o redirecionamento da carga”,
completa.
Do ponto de vista jurídico, João Paulo
observa que um bloqueio dessa natureza tende a suscitar discussões sobre a
aplicação de cláusulas contratuais relacionadas a força maior ou a impedimentos
à navegação, por se tratar de um evento externo e alheio à vontade das partes.
“O exportador brasileiro precisará ter clareza de que existe um impedimento real
para que a carga alcance o destino ajustado em contrato. A partir disso, deverá
avaliar alternativas, como o redirecionamento da carga para outro porto ou até
mesmo o seu retorno à origem. Evidentemente, qualquer dessas soluções tende a
gerar custos adicionais”, conclui.
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