A recente publicação da Lei Complementar 227, que marca a segunda fase da reforma tributária, deve provocar uma profunda mudança na forma como heranças e doações são tributadas no Brasil. A nova legislação estabelece regras federais que obrigam os estados a adotarem alíquotas progressivas e critérios mais rigorosos de avaliação patrimonial para o cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conhecido popularmente como “Imposto da Morte”.
Segundo
o professor de Contabilidade da Fundação Escola
de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, o impacto
para as famílias brasileiras pode ser expressivo, sobretudo para quem não se
antecipar. “Estamos diante de uma mudança estrutural na tributação patrimonial.
A tendência é clara: aumento de carga, tanto pela elevação das alíquotas quanto
pela ampliação da base de cálculo. Quem não agir agora, inevitavelmente pagará
mais para transferir seu patrimônio”, alerta.
Atualmente,
estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo adotam uma
alíquota fixa de ITCMD — em São Paulo, por exemplo, de 4%. Com a nova lei, a
Constituição passa a exigir a progressividade do imposto, o que permitirá que
as alíquotas cheguem rapidamente ao teto de 8%, dobrando, na prática, o valor
pago em muitos casos.
“Essa
mudança afeta diretamente famílias que possuem patrimônio relevante. Um
processo sucessório que hoje custa 4% pode, em pouco tempo, custar 8%. Em
valores absolutos, isso representa uma diferença muito significativa”, explica
Slavov.
Base de cálculo maior pode elevar imposto mesmo sem aumento de alíquota
Além
do aumento potencial das alíquotas, a nova legislação traz uma alteração
considerada ainda mais sensível: a mudança na base de cálculo, especialmente no
caso de empresas familiares e holdings patrimoniais.
Até
agora, era comum que doações de cotas societárias fossem tributadas com base no
valor contábil dos ativos, frequentemente inferior ao valor real de mercado.
Com a Lei Complementar 227, passa a ser exigida a adoção do valor de mercado
dos bens, o que pode provocar uma elevação substancial no imposto devido.
“Na
prática, imóveis adquiridos há décadas, que tiveram forte valorização, passarão
a ser tributados pelo valor atual. Mesmo que a alíquota permanecesse a mesma,
só essa reavaliação já seria suficiente para gerar um aumento gigantesco na
carga tributária”, destaca o professor.
Bens no exterior também entram no radar
Outro
ponto relevante da nova lei é a autorização para que os estados passem a cobrar
ITCMD sobre heranças e doações envolvendo bens no exterior. Até então, uma
lacuna jurídica impedia essa cobrança, conforme entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), por ausência de norma federal.
“Com
a edição da Lei Complementar 227, essa brecha foi fechada. Os estados agora têm
respaldo legal para tributar patrimônio fora do país. Isso afeta diretamente
famílias com investimentos e estruturas internacionais”, pontua Slavov.
O que fazer para pagar menos imposto?
Embora
a lei federal já esteja em vigor, as mudanças só passarão a valer efetivamente
após a aprovação de legislações estaduais que se adequem às novas regras. Além
disso, pelo princípio da anterioridade, os aumentos só podem ser cobrados no
ano seguinte à aprovação das leis locais e após 90 dias.
Esse
intervalo cria uma janela estratégica, que pode se estender até o fim de 2026,
mas cujo prazo é incerto. “Esse é o momento crucial para revisar o planejamento
sucessório. Antecipar doações, reorganizar estruturas societárias e transferir
cotas de holdings agora pode representar uma economia tributária muito
relevante”, orienta Slavov.
Entre
as principais recomendações estão:
-
Antecipar doações em estados com alíquota fixa, garantindo a tributação menor
antes da entrada da progressividade;
-
Transferir cotas de empresas familiares e holdings patrimoniais enquanto ainda
é possível usar o valor contábil como base de cálculo;
-
Aproveitar o vácuo legislativo, antes da aprovação das novas leis estaduais.
“É
sempre uma boa oportunidade para revisitar o planejamento patrimonial e
sucessório. As decisões tomadas agora podem evitar uma incidência tributária
muito mais pesada no futuro”, conclui o especialista.

Nenhum comentário:
Postar um comentário