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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Aumenta o número de mulheres que passam a manter o próprio sobrenome após o casamento

Escolha é opcional, não gera impacto jurídico, mas envolve questões de identidade, tradição e burocracia no dia a dia.

 

Cada vez mais mulheres têm optado por não adotar o sobrenome do cônjuge após o casamento — uma escolha que reflete transformações sociais, profissionais e culturais em torno da identidade feminina e da autonomia individual. Em São Paulo, dados dos Cartórios de Registro Civil mostram que, em 2024, apenas 49% das mulheres que se casaram adotaram o sobrenome do parceiro. No total de 241.906 casamentos registrados no estado no ano, cerca de 120 mil resultaram em mudança de nome, o menor percentual desde o início da série histórica, em 2003. 

Na prática, a principal razão apontada para a manutenção do nome de solteira está relacionada à burocracia. “Muita gente prefere não mudar para evitar a necessidade de atualizar documentos e cadastros. Hoje, especialmente no mercado e nas relações comerciais, é comum que se exija documentação atualizada, o que acaba demandando tempo e organização”, afirma o especialista. 

Apesar de não ser obrigatória, a adoção do sobrenome do parceiro ainda carrega um valor simbólico para muitas pessoas. Para Amorim, trata-se de uma decisão essencialmente pessoal, mas que pode representar um sentimento de pertencimento familiar. “O casamento é a constituição de uma família. Nesse sentido, a adoção do sobrenome do outro pode reforçar essa ideia de vínculo e de unidade”, avalia. Em alguns casos, a mudança também pode ser vista como uma solução prática. “Há pessoas com nomes muito comuns ou que enfrentam problemas de homônimos. A adoção do sobrenome do cônjuge pode ajudar a diferenciar e resolver esse tipo de situação”, detalha.
 

O que muda na prática

Para quem decide alterar o sobrenome é fundamental atualizar, inicialmente, RG e CPF, utilizando a certidão de casamento. A partir disso, a mudança deve ser comunicada a todas as instituições com as quais a pessoa mantém relação jurídica, como bancos, empregadores, instituições de ensino, contratos, planos de saúde e cadastros profissionais. “Embora muitos sistemas sejam integrados ao CPF, é importante comunicar diretamente para evitar inconsistências”, explica. 

Um exemplo comum envolve estudantes que se casam durante a graduação. “Se a pessoa não atualizar os dados na instituição, corre o risco de ter o diploma emitido com o nome antigo, o que gera transtornos futuros”, alerta. Isso vale para vínculos de trabalho, acesso a benefícios e registros em órgãos públicos. “Em situações como saque de FGTS ou atualização de dados em sistemas governamentais, a divergência de nome pode gerar dificuldades, ainda que a certidão de casamento acabe resolvendo na prática”, complementa. 

Após o divórcio, a legislação brasileira permite que a pessoa mantenha o sobrenome do ex-cônjuge, desde que isso não cause constrangimento à outra parte. “A lei não proíbe. Essa permanência pode ser acordada entre as partes, como ocorreu em casos conhecidos, a exemplo da ex-prefeita Marta Suplicy, que manteve o sobrenome mesmo após o fim do casamento”, explica Amorim. 

Do ponto de vista jurídico, manter ou alterar o sobrenome não afeta questões como herança, vínculos familiares ou direitos civis. “Esses direitos decorrem da relação familiar, não do nome. A identificação da pessoa é feita por documentos únicos, como RG e CPF, além da filiação. Portanto, não há prejuízo legal”, reforça.

Para quem está prestes a casar e ainda tem dúvidas, a recomendação é ponderar tanto aspectos práticos quanto pessoais. “É importante pensar na identidade profissional, na rotina burocrática e no significado simbólico dessa escolha. Não existe resposta certa ou errada — é uma decisão que deve fazer sentido para a pessoa e para o casal”, conclui o professor Wellington Amorim.


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