Escolha é opcional, não gera impacto jurídico, mas envolve questões de identidade, tradição e burocracia no dia a dia.
Cada
vez mais mulheres têm optado por não adotar o sobrenome do cônjuge após o
casamento — uma escolha que reflete transformações sociais, profissionais e
culturais em torno da identidade feminina e da autonomia individual. Em São
Paulo, dados dos Cartórios de Registro Civil mostram que, em 2024, apenas 49%
das mulheres que se casaram adotaram o sobrenome do parceiro. No total de
241.906 casamentos registrados no estado no ano, cerca de 120 mil resultaram em
mudança de nome, o menor percentual desde o início da série histórica, em 2003.
Na
prática, a principal razão apontada para a manutenção do nome de solteira está
relacionada à burocracia. “Muita gente prefere não mudar para evitar a
necessidade de atualizar documentos e cadastros. Hoje, especialmente no mercado
e nas relações comerciais, é comum que se exija documentação atualizada, o que
acaba demandando tempo e organização”, afirma o especialista.
Apesar
de não ser obrigatória, a adoção do sobrenome do parceiro ainda carrega um
valor simbólico para muitas pessoas. Para Amorim, trata-se de uma decisão
essencialmente pessoal, mas que pode representar um sentimento de pertencimento
familiar. “O casamento é a constituição de uma família. Nesse sentido, a adoção
do sobrenome do outro pode reforçar essa ideia de vínculo e de unidade”,
avalia. Em alguns casos, a mudança também pode ser vista como uma solução
prática. “Há pessoas com nomes muito comuns ou que enfrentam problemas de
homônimos. A adoção do sobrenome do cônjuge pode ajudar a diferenciar e
resolver esse tipo de situação”, detalha.
O que muda na prática
Para
quem decide alterar o sobrenome é fundamental atualizar, inicialmente, RG e
CPF, utilizando a certidão de casamento. A partir disso, a mudança deve ser
comunicada a todas as instituições com as quais a pessoa mantém relação
jurídica, como bancos, empregadores, instituições de ensino, contratos, planos
de saúde e cadastros profissionais. “Embora muitos sistemas sejam integrados ao
CPF, é importante comunicar diretamente para evitar inconsistências”, explica.
Um
exemplo comum envolve estudantes que se casam durante a graduação. “Se a pessoa
não atualizar os dados na instituição, corre o risco de ter o diploma emitido
com o nome antigo, o que gera transtornos futuros”, alerta. Isso vale para
vínculos de trabalho, acesso a benefícios e registros em órgãos públicos. “Em
situações como saque de FGTS ou atualização de dados em sistemas
governamentais, a divergência de nome pode gerar dificuldades, ainda que a
certidão de casamento acabe resolvendo na prática”, complementa.
Após
o divórcio, a legislação brasileira permite que a pessoa mantenha o sobrenome
do ex-cônjuge, desde que isso não cause constrangimento à outra parte. “A lei
não proíbe. Essa permanência pode ser acordada entre as partes, como ocorreu em
casos conhecidos, a exemplo da ex-prefeita Marta Suplicy, que manteve o
sobrenome mesmo após o fim do casamento”, explica Amorim.
Do
ponto de vista jurídico, manter ou alterar o sobrenome não afeta questões como
herança, vínculos familiares ou direitos civis. “Esses direitos decorrem da
relação familiar, não do nome. A identificação da pessoa é feita por documentos
únicos, como RG e CPF, além da filiação. Portanto, não há prejuízo legal”,
reforça.
Para
quem está prestes a casar e ainda tem dúvidas, a recomendação é ponderar tanto
aspectos práticos quanto pessoais. “É importante pensar na identidade
profissional, na rotina burocrática e no significado simbólico dessa escolha.
Não existe resposta certa ou errada — é uma decisão que deve fazer sentido para
a pessoa e para o casal”, conclui o professor Wellington Amorim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário